Processo 5001329-30.2026.4.04.7201
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001329-30.2026.4.04.7201/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL TRENTINO II ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB PR056840) ADVOGADO(A) : Aline Bratti Nunes Pereira (OAB PR041381) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. RESIDENCIAL TRENTINO II ajuizou ação de execução contra ISAURA BENTA CARLOS visando à satisfação do crédito oriundo de despesas condominiais. O feito foi distribuído perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, autuado sob o n. 0314850-67.2016.8.24.0038 ( evento 3, DESP1 ). Intentadas diversas tentativas de citação, o juízo estadual deferiu a citação da executada pela via editalícia ( evento 104, DESPADEC1 ); efetuada a citação, fora nomeada a DPE/SC como curadora especial ( evento 114, DESPADEC1 ). Apresentada exceção de pré-executividade ( evento 117, EXCPRÉEX1 ); impugnação do exequente no evento 120, PET1 . Na decisão evento 147, DESPADEC1 a exceção de pré-executividade foi rejeitada; deferida a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, a diligência resultou parcialmente frutífera ( evento 155, OUT1 ). Sobreveio manifestação da executada ( evento 165, PET1 ), que constituiu procurador, aduzindo que a verba penhorada seria impenhorável, porque de natureza alimentar, oriunda de benefício previdenciário; o exequente anuiu ao requerimento de desbloqueio do valor e requereu a intimação da executada para que indicasse bens à penhora. Deferido o desbloqueio e determinada a intimação da executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa de até 20% ( evento 176, DESPADEC1 ); alvará de levantamento da quantia bloqueada expedido ( evento 179, ALVARA1 ). A nexada a matrícula no evento 225, PET1 . O exequente requereu a penhora do imóvel gerador do débito exequendo ( evento 225, PET1 e 240-pet1); Assim, o Condomínio vem REQUERER prosseguimento do feito com a PENHORA DO IMÓVEL gerador do débito, qual seja: apartamento nº 14, bloco 12, situado nas dependências do Condomínio exequente, de propriedade da executada, possibilitando assim a EXPEDIÇÃO DO TERMO E CERTIDÃO DE PENHORA no valor do débito de R$ 33.226,44 (trinta e três mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculos juntados no evento 237. Deferida a penhora do imóvel ( evento 242, DESPADEC1 ), determinando-se a cientificação do credor fiduciário e a requisição de informações acerca do contrato e saldo devedor; lavrado o respectivo termo ( evento 245, TERMOPENH1 ); auto de avaliação do imóvel ( evento 278, AUTO1 ). A CEF apresentou informações relativas ao imóvel e contrato habitacional ( evento 284, ANEXO1 ). O exequente concordou com a avaliação ( evento 288, PET1 ). A CEF requereu a habilitação no feito como interessada ( evento 291, PET1 ) Deferido o pedido da CEF ( evento 295, DESPADEC1 ). Averbada a penhora na matrícula do imóvel ( evento 314, MATRIMÓVEL2 ). Determinada a designação dos leilões ( evento 316, DESPADEC1 ); edital de leilão no evento 324, EDITAL2 . Auto negativo de 1ª e 2ª praça ( evento 351, AUTO1 ). O exequente requereu a designação de novo leilão ( evento 372, PET1 ). Na decisão de evento 376, DESPADEC1 o juízo estadual consignou ser imprescindível a citação da CEF; declinou da competência à Justiça Federal. A CEF, intimada da decisão do juízo estadual, requereu a manutenção do feito naquele juízo; requereu a habilitação de seu crédito no feito executivo. Recebidos os autos na Justiça Federal, determinei a intimação do exequente acerca da competência…
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