Processo 5001330-04.2021.4.02.5113
TRF2 • Remessa Necessária Cível
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Remessa Necessária Cível Nº 5001330-04.2021.4.02.5113/RJ RELATOR : Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA PARTE AUTORA : CEZAR LUIS DUQUE DE LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIA VALERIA MENEZES PIAZ DE LACERDA (OAB RJ139336) PARTE RÉ : K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (RÉU) EMENTA EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. ALTERAÇÃO DE PROJETO DE RODOVIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em ação popular, ajuizada com o objetivo de compelir concessionária de serviço público a alterar projeto de duplicação da Rodovia BR-393/RJ, no Km 178, para adequação às necessidades dos moradores locais, com garantia de segurança e acesso, tendo a sentença julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve perda superveniente do objeto da ação popular em razão da paralisação da obra, da caducidade da concessão e da elaboração de novo projeto; (ii) estabelecer se a ação popular é via adequada para pleito de obrigação de fazer consistente na alteração de projeto de obra pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a perda superveniente do objeto, pois a obra impugnada foi paralisada, a concessão foi extinta por caducidade e o projeto original deixou de subsistir, estando em curso novos estudos técnicos a serem submetidos à participação social. 4. A ausência de projeto vigente inviabiliza o interesse processual, uma vez que a pretensão de alteração recai sobre situação fática e jurídica não mais existente. 5. A ação popular tem por finalidade exclusiva a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural, não se prestando à imposição autônoma de obrigação de fazer. 6. O pedido formulado, consistente na alteração de projeto de obra pública, configura pretensão típica de obrigação de fazer, incompatível com a via da ação popular, sendo adequada, em tese, a ação civil pública. 7. A inadequação da via eleita configura ausência de condição da ação, autorizando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária desprovida. 9. Tese de julgamento: 1. A ação popular não é via adequada para a imposição de obrigação de fazer desvinculada da anulação de ato lesivo. 2. A perda superveniente do objeto, decorrente da alteração do contexto fático e jurídico da demanda, afasta o interesse processual e autoriza a extinção sem resolução do mérito. 3. A inexistência de ato lesivo vigente impede o prosseguimento da ação popular. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/1965, art. 1º; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada : TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5004812-22.2023.4.02.5005, Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva, j. 14.04.2025; TRF1, AC nº 1006486-38.2023.4.01.3904, Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão, j. 14.08.2024; TRF2, Remessa Necessária Cível nº 5001612-20.2022.4.02.5109, Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund, j. 28.08.2023; TRF1, REO nº 1058121-86.2021.4.01.3400, Rel. Des. Fed. João Batista Moreira, j. 27.03.2023; TRF4, APL nº 5011076-55.2022.4.04.7100, Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos…
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