Processo 5001330-76.2025.4.03.6134

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001330-76.2025.4.03.6134
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 51 - Des. Fed. Fonseca Gonçalves
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001330-76.2025.4.03.6134 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: ROGERIO BRUNO NOGUEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: GABRIEL BALBINOT - SC39165-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de rito comum ajuizada em 23/09/2025, por intermédio da qual ROGÉRIO BRUNO NOGUEIRA persegue a concessão de auxílio-acidente de qualquer natureza, a partir da cessação do auxílio-doença que teria lhe dado origem (28/07/2014). Sustenta o autor que foi vítima de acidente de qualquer natureza sem relação com o trabalho, ocorrido em 2013, que lhe impôs lesões graves no joelho esquerdo. O feito foi sentenciado em 29/01/2026. O pedido foi julgado improcedente, nos termos do art. 487, I, do CPC. É que não ficou comprovada no autor redução da capacidade para o trabalho a que se dedicava na época do acidente. O autor foi condenado em honorários advocatícios arbitrados em percentual mínimo (art. 85, §3º, do CPC) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça que lhe foi deferida. O autor interpôs apelação. Nas razões desfiadas, requer a realização de nova perícia por médico especialista em Ortopedia ou a sua complementação, “avaliando obrigatoriamente a repercussão das sequelas na atividade exercida à época do acidente (operador de máquinas)”, tachando de insuficiente o laudo produzido. No mérito, requer a reforma do julgado, reiterando enfrentar situação limitadora de sua capacidade laboral. Padece de sequela do acidente de qualquer natureza que sofreu. Defende que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo se valer de outros elementos de prova para firmar convencimento. Nisso escorado, pleiteia a reforma do julgado, com a concessão do auxílio-acidente pleiteado. O INSS, devidamente intimado, não ofertou contrarrazões. Com essa conformação, os autos subiram a esta Corte. É o relatório. Acham-se presentes os requisitos para a prolação de decisão unipessoal, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. A questão controvertida já está consolidada nos tribunais, com entendimento dominante sobre o tema. Inicialmente, a preliminar de cerceamento de defesa confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Pretende-se, aos influxos do presente recurso, auxílio-acidente de qualquer natureza negado em primeiro grau. Nesses quadrantes, é de passar em revista o artigo 86 da Lei n.º 8.213/91, com redação vigente ao tempo do fato que dá azo ao benefício pretendido, verbis: "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Como daí imediatamente se depreende, auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória, defere-se quando provadas sequelas decorrentes de lesões consolidadas cuja origem é acidente de qualquer natureza. Aludidas lesões devem implicar redução permanente, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho habitual do segurado. De feito, conforme jurisprudência estabelecida pelo STJ em julgamentos de recursos representativos de controvérsia, o benefício será devido quando: "Tema 156. Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados