Processo 5001330-92.2024.4.03.6334
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001330-92.2024.4.03.6334 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: CAMILA FERREIRA DELGADO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA - MS16832-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RONALDO LEANDRO DOS SANTOS - SP386746-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - MS29413-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão monocrática. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta por CAMILA FERREIRA DELGADO em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial de mais relevante: “3. O periciando é portador de doença ou lesão?Especifique qual(is)? R: fratura previa tnz esq. tratada. 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. R: traumática. sem relação trabalho. 3.2. O periciando está realizando tratamento? R: não. 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual(inclusive ade dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. R: não, apresentou fratura de tnz esq. tratada de forma conservadora, sem sinais de limitações ou déficits funcionais presentes. Sem exames. Sem tratamento. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? R: não constatado sinais de incapacidades funcionais ou diminuição da capacidade laboral previa ou atual. 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s)patologia(s) apresentadas pela parte autora. R: traumática. Dores tnz esq. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s)patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? R: LEVE. 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais,porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? R: não constatado sinais de incapacidades funcionais ou diminuição da capacidade laboral previa ou atual. 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? R: não constatado sinais de incapacidades funcionais ou diminuição da capacidade laboral previa ou atual. 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. R: não…
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