Processo 5001332-08.2025.8.24.0062

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001332-08.2025.8.24.0062
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São João Batista
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001332-08.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RADIO E TELEVISAO DE SANTA CATARINA - ACAERT ADVOGADO(A) : EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691) EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA RADIODIFUSAO E CULTURA ADVOGADO(A) : LEONCIO PAULO CYPRIANI (OAB SC005491) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de não fazer, em que a exequente ACAERT busca a efetivação do comando judicial transitado em julgado contra a AMARC , o qual proibiu a veiculação de propaganda comercial e limitou a área de atuação da rádio comunitária executada. Após o desmembramento do feito (decisão de 11/06/2025), o presente caderno processual restringe-se à obrigação de não fazer . A exequente noticiou descumprimentos ocorridos em 28/03/2025 e, posteriormente, em 04/05/2025 (conforme petição de 04/09/2025), apresentando mídias de áudio e mapas demonstrativos. A executada, intimada, alegou que as mensagens veiculadas configuram "apoio cultural" nos termos da Portaria nº 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, negando a existência de propaganda comercial ou irregularidade territorial. É o relatório. Decido. 1. Do Descumprimento da Obrigação de Não Fazer A sentença exequenda, confirmada em sede recursal e acobertada pelo manto da coisa julgada, foi categórica ao determinar que a executada se abstenha de veicular propaganda comercial (preços, condições de pagamento, ofertas) e respeite o raio de cobertura de 1.000 metros para sua atividade e 4.000 metros para captação de apoio cultural. Analisando as provas colacionadas pela exequente, verifico que os áudios gravados em 28/03/2025 e 04/05/2025 demonstram, de forma inequívoca, a veiculação de anúncios com menções a "melhores taxas para financiamento" , "preço justo" , "variedade e melhor preço" , além de ofertas específicas como "bônus de até 10 mil reais" e "taxas a partir de 1,69" . Tais expressões extrapolam o conceito de "apoio cultural" e configuram nítida propaganda comercial , vedada às rádios comunitárias pela Lei nº 9.612/98. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é pacífica ao considerar que a menção a preços e condições de pagamento desnatura o apoio cultural: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA. ASTREINTES E HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação cominatória ajuizada por associação representativa de emissoras comerciais contra rádio comunitária, visando impedir a veiculação de propaganda comercial em desconformidade com a legislação vigente e limitar a atuação da rádio ao raio de cobertura legal de mil metros. A sentença julgou procedentes os pedidos, impondo restrições à veiculação de conteúdo e à captação de apoio cultural, além de fixar multa por descumprimento. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a associação autora possui legitimidade ativa e interesse processual para propor ação cominatória contra rádio comunitária; (ii) saber se a veiculação de apoio cultural com menção a preços ou condições de pagamento configura publicidade comercial vedada; (iii) saber se a limitação territorial de mil metros para captação de patrocinadores é válida; (iv) saber se os valores fixados a título de astreintes e honorários sucumbenciais são razoáveis. 3. A associação autora possui legitimidade ativa e interesse…

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