Processo 5001333-18.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001333-18.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001333-18.2026.8.24.0980/SC AUTOR : DAVI ELIAS ZIMPEL ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA PASQUALI (OAB PR101379) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  DAVI ELIAS ZIMPEL   em face do  ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE BLUMENAU , visando à concessão de tutela de urgência, de natureza satisfativa, para o fornecimento de procedimento cirúrgico  ao Sistema Único de Saúde (SUS). A parte autora, em síntese, alega ser portadora de retenção urinária crônica associada a próstata volumosa decorrente de hiperplasia benigna da próstata (HBP), com indicação médica expressa para realização de procedimento cirúrgico de ressecção endoscópica da próstata a laser (HoLEP), sustentando que, apesar da gravidade do quadro e da urgência do tratamento, permanece aguardando sua realização na rede pública de saúde, suportando dor e risco de agravamento do estado clínico, o que evidenciaria a necessidade de intervenção jurisdicional. Sobreveio manifestação do(s) ente(s) público(s) ( evento 26, PET1 , evento 31, PET1 ). No  evento 28, NOTATEC1  aportou nota técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir.  2.  A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela final quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que ausente o perigo de irreversibilidade da medida. Atualmente não mais se discute quanto à possibilidade de o Poder Judiciário fazer valer o disposto na Constituição Federal no tocante ao direito à vida (CF, art. 5º,  caput ) e à saúde (CF, art. 196), até mesmo porque esse último se trata de " direito fundamental do ser humano ", conforme art. 2º da Lei nº. 8.080/1990. É inegável, diante do disposto na Carta Magna e na legislação infraconstitucional vigente, o dever do Estado de fornecer medicamentos necessários ao tratamento e à preservação da saúde da população, observados, por óbvio, a reserva do possível, o mínimo existencial, a razoabilidade e a proporcionalidade. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE 1.366.243 (Tema 1.234), limitou expressamente o alcance do referido tema ao fornecimento de medicamentos. Nos exatos termos da Suprema Corte,  "produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos [...] não são contemplados neste tema 1.234" . Por conseguinte, o fornecimento de insumos atrai a aplicação do Tema 793 do STF, o qual consagra a responsabilidade solidária dos entes federados, permitindo que a parte autora direcione a demanda contra o Estado de Santa Catarina para a garantia integral e imediata do direito à saúde. No caso dos autos, a parte autora pleiteia o fornecimento de procedimento cirúrgico de ressecção endoscópica da próstata a laser (HoLEP ). Estabelecidas essas premissas, no caso concreto, depreende-se que o autor é acometido de Retenção urinária crônica e Próstata volumosa/Hiperplasia Benigna da Próstata (CID N40.1 e R33), sendo que, para o tratamento dessa enfermidade, foi indicada a realização de procedimento cirúrgico de Ressecção Endoscópica da Próstata a Laser (HOLEP). Todavia, submetido o caso da parte autora a estudo do NATJUS, a conclusão da respectiva nota foi …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados