Processo 5001334-04.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001334-04.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001334-04.2026.4.02.5004/ES AUTOR : YAGO RICHARD DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por YAGO RICHARD DOS SANTOS  em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma. Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: petição inicial (documento essencial à propositura da ação) Defeito/irregularidade: não foi apresentada declaração de renúncia aos valores que excedam os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.  Referida declaração deverá ser assinada pela própria parte autora ou pelo  advogado com procuração com poderes específicos para renunciar (CPC, art. 105) e sua não apresentação ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito. Elemento defeituoso/irregular: instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração) Defeito/irregularidade: Considerando que o autor, YAGO RICHARD DOS SANTOS , atingiu a maioridade, deverá regularizar a representação processual, mediante a juntada de nova procuração, assinada pelo próprio autor, em favor de seus advogados. Elemento defeituoso/irregular: causa de pedir (Enunciado n. 118 do FOREJEF) Defeito/irregularidade: a parte autora não especificou,  de forma clara e precisa, todas as queixas médicas (reclamações e sintomas) que motivaram o requerimento administrativo, a profissão ou atividade habitual, a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho (qual é o conjunto de atribuições?)  e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. A ausência de tal especificação dificulta o julgamento de mérito, cumprindo à parte autora, em cooperação com este Juízo (CPC, art. 6º), sanar a irregularidade apontada, mediante o prenchimento do seguinte quadro esquemático:                                                        Demonstrativo do Enunciado n. 118 do FOREJEF Queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo   Profissão ou atividade habitual     Descrição da função     Limitações decorrentes das queixas médicas   Admoesto a parte autora a, tanto quanto possível, obedecer o formato de tabela sugerido . Não sendo possível, a reposta deverá ser apresentada por tópicos (n.1, n. 2, etc.), de forma direta e objetiva, somente com as informações requisitadas. A bem da celeridade, consigno que a inserção das informações requisitadas desde a petição inicial, na forma proposta, é medida que concorrerá para o seu recebimento com presteza. Registro, por oportuno, o teor do enunciado n. 118, do FOREJEF: "Nas ações de benefícios por incapacidade, deve constar da petição inicial a especificação de todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo, a profissão ou atividade habitual, a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas". Elemento defeituoso/irregular: comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoa Física…

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