Processo 5001335-98.2026.4.04.7116
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001335-98.2026.4.04.7116/RS AUTOR : ERNESTO POTT ADVOGADO(A) : TIAGO MENDES DA SILVA MICHEL (OAB RS081449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por ERNESTO POTT em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando a concessão de benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) e Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial mediante o reconhecimento e a averbação de atividade rural e tempo em que exerceu atividade especial. O benefício foi requerido administrativamente em DER 24/05/2025 , sob o NB 201.683.402-6. 1. De início, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , emendar a petição inicial , juntando aos autos: procuração e declaração de hipossuficiência atualizada e firmada de próprio punho ou, alternativamente, com assinatura eletrônica qualificada, isto é, validada através de certificado digital de padrão ICP-Brasil, não sendo válidas para fins judiciais aqueles documentos assinados pela plataforma www.gov.br ou zapsign. 2. Quanto a ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, consagrado sistema de processamento criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ora utilizado em inúmeros outros tribunais pelo Brasil) segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao princípio da cooperação processual . Recentemente disponibilizou o novo fluxo - com as ferramentas correspondentes - para as demandas que envolvam pleito de reconhecimento de tempo de contribuição denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias", que se utiliza de dados estruturados para a geração do que se denominou de um " Painel Previdenciário " que servirá como base fundamental para, de forma cooperativa (por receber registros das partes e do Juízo) o processamento, julgamento (em primeira e segunda instância) e cumprimento das demandas previdenciárias. Os dados inseridos no referido painel propiciarão maior segurança na tramitação e julgamento, maior dinamicidade, além de a estruturação de ferramentas (as já existentes e as que serão criadas a partir dessa lógica) para partes e para o Juízo, tornando mais ágil e intuitivo o processamento do feito. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis como, por exemplo, a possibilidade de, na fase de cumprimento, o destaque direto de percentual de honorários dos valores requisitados, assim como a disponibilização de pedido de transferência por TED de forma automática aos advogados que tenham cadastrado corretamente os poderes que foram conferidos em procuração. Também tem-se mantido tratativas institucionais com as procuradorias para privilegiar processos que utilizam dessa ferramenta para a realização de acordos, o que se apresenta como uma das vantagens da adesão. Para o desenvolvimento do feito com base no referido painel, faz-se necessário, num primeiro ato, que o procurador da parte autora preencha corretamente os dados ali solicitados, de modo a dar início ao uso da ferramenta. Para tanto, apresentam-se as orientações: - Os metadados deverão ser preenchidos diretamente na interface do processo, no eProc , na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR…
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