Processo 5001336-50.2024.4.03.6124

TRF3 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5001336-50.2024.4.03.6124
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jales
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001336-50.2024.4.03.6124 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 REU: BRITO PNEUS LTDA, FRANCISCO FERREIRA DE BRITO, ROSANGELA ZOOCAL SILVEIRA DE BRITO, FRANCISCO FERREIRA DE BRITO JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: FABIO MANZIERI THOMAZ - SP427456 SENTENÇA 1. RELATÓRIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ajuizou a presente ação monitória em face de BRITO PNEUS LTDA, FRANCISCO FERREIRA DE BRITO, ROSANGELA ZOOCAL SILVEIRA DE BRITO e FRANCISCO FERREIRA DE BRITO JUNIOR, objetivando a constituição de título executivo judicial no montante de R$ 152.037,08. Na petição inicial (ID 346158823), a instituição financeira autora alegou ser credora de dívida líquida, certa e exigível, decorrente de operações de crédito inadimplidas. Esclareceu que o débito é oriundo de dois instrumentos principais: o contrato de Crédito Rotativo PJ (CROT PJ), sob o nº 579174993-3, e a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 9925141379502. A inicial foi instruída com o contrato de relacionamento, a cédula de crédito bancário, demonstrativos de débito e extratos bancários de evolução da dívida (IDs 346158827, 346158831, 346158834 e 346158842). O Juízo determinou a expedição do mandado monitório para pagamento ou apresentação de defesa (ID 359352358), fixando honorários advocatícios em 5% em caso de pronto pagamento. A citação dos réus foi efetivada por meio de Carta Precatória distribuída à Comarca de Santa Fé do Sul/SP (IDs 363869597 e 363870703). Os réus interpuseram embargos monitórios (ID 410365622), arguindo, preliminarmente, a prescrição da dívida. Sustentaram que, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, o prazo prescricional seria trienal, conforme a Lei Uniforme de Genebra, ou quinquenal, nos termos do Código Civil, alegando que o transcurso de nove anos desde o vencimento original impediria a cobrança. No mérito, alegaram a ilegitimidade passiva dos avalistas, defendendo que a perda da força executiva do título extinguiria a garantia cambial. Os embargantes também pleitearam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a consequente inversão do ônus da prova, e sustentaram a nulidade de cláusulas contratuais por suposta abusividade nos encargos cobrados. Juntaram documentos, entre eles o comprovante de baixa da empresa ré perante a JUCESP, por encerramento de liquidação voluntária ocorrida em 13/01/2025 (ID 410365646). A CAIXA apresentou impugnação aos embargos (ID 426440162), rechaçando as teses defensivas. Argumentou pela adequação da via monitória e pela higidez dos documentos juntados. Quanto à prescrição, afirmou que o termo inicial para o crédito rotativo é o lançamento em rubrica de Crédito em Atraso (CA/CL), ocorrido em 04/09/2023, e que para a CCB a mora se deu em 20/06/2023, de modo que a pretensão estaria dentro do prazo quinquenal. Defendeu a legitimidade dos avalistas, que respondem solidariamente pela obrigação causal, e a inaplicabilidade do CDC, sob o fundamento de que o crédito foi utilizado como insumo para incremento da atividade empresarial (capital de giro). Por fim, pugnou pela manutenção dos encargos livremente pactuados e pela total procedência da ação. Instadas as partes a especificarem provas (ID 415020245), a parte autora manifestou-se pela suficiência da prova documental. O processo veio concluso para sentença. 2.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados