Processo 5001339-79.2025.8.24.0068

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5001339-79.2025.8.24.0068
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Seara
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5001339-79.2025.8.24.0068/SC AUTOR : VILMAR FELIPPE ADVOGADO(A) : JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) AUTOR : MARILICE ANTUNES ADVOGADO(A) : JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do   Juízo 100% Digital   não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer  seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo  WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Do recebimento da inicial Trata-se de  ação de usucapião extraordinária  de bem imóvel. Recebo  a petição inicial, porquanto instruída com os documentos pessoais da parte ativa, certidões negativas dos distribuidores, planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, prova documental mínima do período de posse alegado, matrícula do imóvel usucapiendo, comprovante do valor de mercado do imóvel e qualificação mínima dos proprietários tabulares e/ou seus respectivos herdeiros, além de estar em conformidade com o art. 400 do Provimento n.º 149/23 do CNJ. Dos atos de cientificação dos interessados Considerando que a pretensa área usucapida está atrelada à fração remanescente e não destacada da Transcrição nº 6.163 do Registro de Imóveis de Concórdia,  citem-se: a)  os proprietários registrais, assim como eventuais cônjuges, companheiros ou herdeiros (se falecido); e b)  os confrontantes e seus eventuais cônjuges ou companheiros; todos para oferecimento de resposta/manifestação em 15 (quinze) dias. A fim de viabilizar o cumprimento da determinação anterior, a parte ativa deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relação definitiva e única contendo o nome e a qualificação de todos os citandos (proprietários, confrontantes e herdeiros, caso algum destes seja pessoa falecida, assim como respectivos cônjuges ou companheiros, se houver), subdividos em tópicos, a qual será utilizada pelo Cartório Judicial na oportuna retificação do cadastro de partes e representantes e emissão de demais expedientes. No polo passivo constarão todos os proprietários tabulares, herdeiros, assim como respectivos cônjuges e/ou companheiros. Os confrontantes, por sua vez, mesmo citandos, constarão como interessados, passando a compor o polo passivo da lide somente em caso de oposição expressa ao pleito autoral, mediante a protocolização de peça contestatória. Intimem-se  também as Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. Se houver interesse da União na causa, retorne concluso para remessa do processo à Justiça Federal (art. 109, I, da CRFB, art. 45 do CPC e Súmula n.º 150 do STJ). Citem-se , por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 259, I, do CPC). A publicação do edital deverá ser feita no sítio eletrônico do TJSC (DJE) - data a partir da qual terá…

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