Processo 5001340-72.2025.4.04.7111
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001340-72.2025.4.04.7111/RS AUTOR : OTAVIO OMAR GONCALVES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Até o presente momento, a situação do cumprimento das medidas determinadas na decisão de saneamento do processo ( evento 35, DESPADEC1 ) é a seguinte: 1. Quanto ao item 2.1 do saneador, a manifestação da parte autora foi apresentada no evento 42, PET1 . 2. O autor acostou, no evento 73, EMAIL2 , a comunicação com a MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA. / LAURENCE BICA MEDEIROS - ADMINISTRADOR JUDICIAL, como representante da empresa SUL AMÉRICA TABACOS LTDA. - FALIDO, relativa às requisições tratadas no item 2.2 . Extrai-se que a administradora encaminhou PPP por e-mail aos procuradores do requerente (o qual, porém, não foi juntado aos autos), tendo respondido à reiteração da requisição de laudos técnicos que: "Infelizmente não possuímos laudos técnicos, por esse motivo as informações ficaram como prejudicadas (N/A)." Nesse cenário, não se verifica pertinência na expedição de ofício diretamente por este Juízo para o mesmo fim, considerando-se a resposta no sentido de não possuírem laudos técnicos. Por outro lado, não foi acostado o PPP fornecido, de modo que não é possível verificar se foi informado agente nocivo, a apontar em sentido contrário à informação prestada pela empresa. Ademais, observa-se que não consta menção, no evento 73, EMAIL2 (nem mesmo quando reiterada a solicitação), quanto aos documentos indicados no item 2.2 "a" da requisição, indispensáveis para a instrução: ficha de registro de empregado / assentos funcionais relativos ao autor "OTAVIO OMAR GONÇALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), para o período de trabalho de 10/04/2000 a 03/06/2000 , com a informação do cargo/função e setor do exercício ". Diante disso, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a requisição à MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA. (CNPJ nº 24.593.890/0001-00) / LAURENCE BICA MEDEIROS - ADMINISTRADOR JUDICIAL, como representante da empresa SUL AMÉRICA TABACOS LTDA. - FALIDO, para que forneça os seguintes documentos a serem juntados aos autos no mesmo prazo : a) ficha de registro de empregado / assentos funcionais relativos ao autor OTAVIO OMAR GONÇALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), para o período de trabalho de 10/04/2000 a 03/06/2000 , com a informação do cargo/função e setor do exercício ; a.1) na hipótese de não serem localizados os documentos com as informações indicadas, deverá declará-lo expressamente na resposta. A presente decisão poderá ser utilizada como ORDEM JUDICIAL para que a parte autora diligencie junto ao administrador judicial da massa falida, devendo esta fornecer o(s) documento(s) arrolado(s) nos itens acima, ficando o administrador sujeito a multa , na hipótese de negativa injustificada ao fornecimento . Juntados os documentos pela parte autora, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, a parte autora d everá juntar o PPP já fornecido pelo administrador judicial quando da resposta ao e-mail do evento 73, EMAIL2 . 3. Os laudos técnicos fornecidos pela COMERCIAL ELÉTRICA RG LTDA., objeto da requisição do item 2.3.1 , foram acostados no evento 43, LAUDO2 e evento 43, LAUDO3 . A parte autora se manifestou a respeito no evento 43, PET1 e a parte ré registrou ciência no evento…
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