Processo 5001342-20.2021.4.03.6332
TRF3 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001342-20.2021.4.03.6332 EXEQUENTE: ELAINE SILVA BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 SENTENÇA *CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO* VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Considerando que o reembolso dos honorários periciais se deu por depósito à disposição do juízo, COMUNIQUE-SE à CEF (PAB do Fórum) para que promova a transferência dos valores da conta judicial nº 4042/005/86413734-7 (via GRU-TES 0034), conforme dados que seguem: UG: 090017 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18710-0 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS CNPJ do Contribuinte 00.360.305/0001-04 Nome do Contribuinte Caixa Econômica Federal Número de Referência - 5001342-20.2021.4.03.6332 número do processo 3. Considerando que a CEF depositou o valor da condenação em guia de depósito à disposição deste Juizado: AUTORIZO a autora ELAINE SILVA BRITO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX a efetuar o levantamento parcial (70% - setenta por cento) da importância depositada na conta judicial nº 4042/005/86413733-9 e AUTORIZO os patronos da parte autora - FABIO MOLEIRO FRANCI - OAB SP370252 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO) e ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - OAB SP140741 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO) - a efetuarem o levantamento parcial (30% - trinta por cento) da importância depositada na conta judicial nº 4042/005/86413733-9 -ref. honorários contratuais. O(A) beneficiário(a) deverá comparecer na instituição bancária, preferencialmente no Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado, munido(a) de RG, CPF, comprovante de residência atual e cópia da presente decisão. 4. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS". A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 5. Considerando que o enorme volume de depósitos judiciais realizados semanalmente inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura…
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