Processo 5001344-30.2025.4.03.6144
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001344-30.2025.4.03.6144 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: ADTECHPANDA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS - MS11576-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA MIRANDA - MS21011-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança destinado a reconhecer o direito ao creditamento de PIS e de COFINS em relação às despesas com tráfego pago para a gestão de espaços publicitários em sítios e portais de notícias digitais, a título de insumo inerente à operação empresarial e às atividades tipicamente desempenhadas pela impetrante, dado que essenciais e relevantes, bem como declarar o direito da impetrante à compensação, a restituição administrativa ou execução dos autos via precatório dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária, desde o pagamento indevido, nos termos da lei de regência. A r. sentença (ID 369343414) denegou a segurança pleiteada, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não foram fixados honorários advocatícios conforme artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009. Apelação da impetrante (ID 369343417), na qual alega que as despesas com tráfego pago não constituem ações promocionais, muito menos investimentos em publicidades. Destaca que tal despesa representa o insumo central que viabiliza a formação do produto comercializado, qual seja, o inventário publicitário digital monetizável, cuja existência depende integralmente da geração de audiência. Aponta que a conclusão da r. sentença pela inexistência do direito resulta da análise incorreta do modelo de negócio da apelante, configurando erro de premissa fática, pois partiu da suposição de que a empresa atua como agência de publicidade, que não encontra respaldo algum nos autos. Sustenta que a subtração do tráfego pago da equação inviabiliza toda a cadeia produtiva da impetrante, porque: sem tráfego, não há audiência; sem audiência, não há inventário publicitário; sem inventário, não há monetização pelo Google; e sem monetização, não há receita. Defende o descompasso absoluto entre os fundamentos da sentença recorrida e o modelo econômico efetivamente desenvolvido pela apelante. Argumenta pela relevância e essencialidade das despesas com tráfego pago para o desenvolvimento da atividade desempenhada, que viabiliza sua caracterização como insumo, nos moldes definidos pela Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 779 e nº 780, oportunizando o creditamento de PIS e COFINS. Contrarrazões à apelação (ID 369343424). A Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito (ID 370963451). É a síntese do necessário. Decido. Anoto, de início, que o presente recurso será julgado monocraticamente por esta Relatora, nos termos do disposto no artigo 932, IV, "a", do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que os fundamentos doravante adotados estão amparados em Súmulas, Recursos Repetitivos, precedentes ou jurisprudência estabilizada dos Tribunais Superiores, o que atende aos princípios fundamentais do processo civil, previstos nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.