Processo 5001344-84.2020.8.24.0001
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001344-84.2020.8.24.0001/SC APELANTE : CELESTINO PERUZZO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISELEN TRAUTMANN CHAVES (OAB SC071444) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE PICCININ (OAB SC057933) APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO I. Adoto, por economia processual e em homenagem à sua completude, o relatório da sentença, in verbis: Trata-se de " Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido Liminar de Tutela de Urgência com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais" proposta por CELESTINO PERUZZO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. A parte autora alegou, em síntese, ter sido surpreendida quando percebeu descontos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado, pois não os contratou. Diante da ilegalidade da avença, postulou a repetição dobrada do indébito, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Igualmente, ponderou que a violação jurídica rende ensejo à composição civil de danos morais. Foi recebida a inicial, bem como citada a parte ré para apresentar contestação (evento 36.1 ). Citada, a parte ré ofertou contestação arguindo, preliminarmente, impugnação à concessão da gratuidade da justiça ao autor, impugnação ao valor da causa, prescrição, conexão e ausência de interesse processual; no mérito, defendeu que a contratação do empréstimo foi voluntária. Sendo assim, a contratação e autorização do desconto é plenamente válida, uma vez que as partes são capazes, o objeto é lícito, alegando que não há nenhum vício de vontade comprovado nos autos. Rechaçou a pretensão à repetição de indébito e à composição civil de danos morais. À égide desta linha de argumentação, pugnou pela improcedência dos pedidos (evento 40.1 ). Houve réplica (evento 63.1 ). Colhe-se o dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CELESTINO PERUZZO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., a fim de: a) reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, relativa ao contrato nº 567466198; b) determinar que o réu abstenha-se de promover novos descontos ou cobranças relativas a tal(is) contrato(s); c) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a partir de 30/03/2021 e à restituição simples dos montantes cobrados anteriormente a essa data, atualizados monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (em vista do módico valor da condenação), devendo a parte autora arcar com o pagamento de 40% das despesas processuais e, também, com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Realizado depósito para eventual adiantamento dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da parte depositante para restituição do respectivo montante. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º). A parte ré opôs…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.