Processo 5001344-90.2021.8.13.0216

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5001344-90.2021.8.13.0216
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Última publicação
13/07/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5001344-90.2021.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOSE GILBERTO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por Gilson Oliveira dos Santos e outros em razão dos bens deixados pelo falecimento de José Gilberto dos Santos. Os requerentes alegaram que são herdeiros do de cujus, o qual era casado com Maria Oliveira dos Santos, sendo também herdeiros os filhos do casal: Gilson Oliveira dos Santos, Nilton Aparecido dos Santos, Neusa Auxiliadora dos Santos, Marina Aparecida dos Santos, Maria Olímpia dos Santos, Silvana Oliveira dos Santos de Jesus, Élcia Oliveira dos Santos, Vany Oliveira dos Santos, Deomilson Lucas dos Santos, Márcia Cristina dos Santos, Marlúcia da Conceição dos Santos Xavier, Maria Oliveira dos Santos Barbosa e José Oliveira dos Santos. Informaram que o falecido deixou bens a inventariar, consistentes em: (i) um imóvel rural situado na Comunidade Maravilha, zona rural de Felício dos Santos/MG, com área total de 73,66 hectares, sendo 45,02 hectares de área principal com benfeitorias (casa de morada com 15 cômodos, paiol e curral) e 28,64 hectares de área de mata, confrontando com diversos proprietários; (ii) um imóvel rural situado na Comunidade Ponte dos Quiabos, com área de 20 hectares; e (iii) um imóvel urbano constituído por lote de 285 m², localizado na Rua Sinval Durães, s/n, centro de Felício dos Santos/MG. Apresentaram proposta de partilha, nos seguintes termos: (i) o imóvel rural de maior extensão seria mantido em condomínio entre os herdeiros, com frações ideais; (ii) a área principal do referido imóvel, acrescida de quintal, bem como o imóvel urbano, seriam destinados à meeira; (iii) o imóvel rural de 20 hectares seria atribuído ao herdeiro José Oliveira dos Santos, sob alegação de aquisição anterior junto ao de cujus; (iv) foi indicada, ainda, a doação de parte do imóvel rural à herdeira Marlúcia da Conceição dos Santos Xavier. Sustentaram a existência de conflito entre os herdeiros, especialmente em relação ao herdeiro José Oliveira dos Santos, o qual, estaria na posse exclusiva dos bens do espólio, impedindo o acesso dos demais, explorando economicamente os bens, realizando negócios sem anuência dos demais sucessores e proferindo ameaças graves, inclusive de morte, circunstâncias que teriam ensejado a concessão de medidas protetivas em favor da viúva meeira. Postularam, em sede de tutela de urgência o sequestro dos bens integrantes do espólio, como forma de resguardar o patrimônio; a proibição de que o herdeiro José Oliveira dos Santos realize qualquer negócio jurídico envolvendo os bens, inclusive venda, locação ou qualquer forma de disposição; a restrição ao uso exclusivo dos bens, de modo a impedir a exploração unilateral em prejuízo dos demais herdeiros. Ao final, requereram a concessão da justiça gratuita; o recebimento e processamento da ação de inventário; a nomeação do herdeiro Gilson Oliveira dos Santos como inventariante; o deferimento da tutela de urgência nos termos postulados; o arbitramento de aluguéis em favor dos demais herdeiros, em razão do uso exclusivo dos bens pelo herdeiro José; e a regular…

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