Processo 5001344-96.2026.4.03.6143

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001344-96.2026.4.03.6143
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Limeira
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001344-96.2026.4.03.6143 IMPETRANTE: K2 ARMAZENS GERAIS LTDA, K2 ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEANDRO FIGUEIREDO SILVA - SP265367-E IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar por meio da qual pretende a impetrante que seja reconhecido seu direito líquido e certo de efetuar o recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sem a inclusão, em suas bases de cálculo, dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS). Busca ainda a declaração de seu direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente corrigidos pela taxa de referência do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa SELIC). Aduz a impetrante que, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, a parcela relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não pode compor a base de cálculo das citadas contribuições sociais por não constituir receita a compor o faturamento. Sustenta que o mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às exclusões ora pleiteadas, vez que tais valores, enquanto tributos, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, de modo que não poderiam ser considerados faturamento ou receita da impetrante. Pleiteia a concessão de medida liminar que lhe assegure e resguarde o direito de excluir o PIS e a COFINS das próprias bases de cálculo, suspendendo-se a exigibilidade do referido crédito tributário, na forma do art. 151, inc. IV, do CTN, bem como que determine à autoridade impetrada que se abstenha de adotar qualquer medida violadora desse direito, tais como a inscrição em dívida ativa e cobrança executiva fiscal dos valores questionados, bem como a inscrição de seu nome no CADIN e o indeferimento de pedido de expedição/renovação de suas certidões de regularidade fiscal. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Custas recolhidas no ID 593723764. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido liminar, não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Explico em tópicos distintos. Colaciono, primeiramente, os dispositivos legais atinentes à matéria controvertida: Lei 9.718/98: Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta: I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) II - as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados