Processo 5001345-45.2026.4.04.7213

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001345-45.2026.4.04.7213
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Rio do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-45.2026.4.04.7213/SC AUTOR : ANTONIO BRAZ PERFOLL ADVOGADO(A) : DEBORA PERFOLL (OAB SC076867) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo: 1) Complementar o conjunto probatório com a juntada de vídeos contendo as declarações da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados acerca do período laborado na atafona pertencente à sua família, entre os anos de 1983 a 1985. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo de cada depoente deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; Poderá ser utilizado um arquivo distinto para cada depoimento (ex: um vídeo para o autor e um vídeo para cada testemunha), de forma a evitar que a gravação seja interrompida ou editada. e) Os arquivos de vídeo devem ser juntados  diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (Eproc). O sistema aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas, preferencialmente pelo telefone (47) 3531-3200 ou, alternativamente, pelo WhatsApp (47) 3531-3208 , com atendimento das 13 às 18 horas; 2) Retificar/ratificar  os períodos objeto do pedido, tendo em vista que alguns períodos apresentam incongruência com os que foram descritos no item II - Dos Fatos na petição inicial ( evento 1, INIC1 ) e no Perfil Profissiográfico Previdenicário ( evento 1, PPP14 ); 3) Adequar e esclarecer o valor da causa, apontando os valores que entende devidos, devendo corresponder ao conteúdo econômico da demanda, conforme disposições do artigo 292 do Código de Processo Civil; as prestações vincendas, quando requeridas, também devem ser incluídas no cálculo, conforme critérios previstos no § 2º ; o cálculo deverá observar corretamente o valor do benefício requerido. Orientações específicas acerca dos cálculos judiciais podem ser obtidas diretamente pela própria parte autora na página da Justiça Federal da 4ª Região: https://www.trf4.jus.br/ > Cálculos Judiciais; 4) Juntar aos…

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