Processo 5001345-77.2025.8.13.0558

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001345-77.2025.8.13.0558
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Pomba
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5001345-77.2025.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROBSON CARLOS DA SILVA GOMES MONTEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, multa contratual e indenização por danos morais proposta por MARGARIDA MARIA DE ARAÚJO LIMA em face de ROBSON CARLOS DA SILVA GOMES MONTEIRO (EMPREITEIRA GOMONT). Narra a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) que as partes celebraram contrato particular de prestação de serviços de construção civil em 09/09/2022, no valor de R$ 55.227,00, envolvendo fornecimento de materiais e mão de obra para execução de obra em imóvel da autora. Alega que efetuou pagamentos no importe total de R$ 35.747,00, sendo R$ 5.747,00 em 26/09/2022 e R$ 30.000,00 em 27/09/2022, conforme comprovantes juntados aos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que o réu não iniciou a execução dos serviços contratados, informando posteriormente que não possuía condições de adquirir os materiais necessários à obra, motivo pelo qual solicitou a restituição dos valores pagos. Afirma que houve devolução parcial de R$ 20.000,00, permanecendo inadimplido o montante de R$ 15.747,00. Aduz ter tentado solução extrajudicial, inclusive mediante notificação (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), sem êxito. Requereu a rescisão contratual, restituição dos valores remanescentes acrescidos dos encargos previstos contratualmente, bem como indenização por danos morais. O réu apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual sustentou, em síntese, inexistência de danos morais indenizáveis, afirmando tratar-se de mero inadimplemento contratual. Alegou, ainda, dificuldades financeiras e pugnou pela improcedência dos pedidos indenizatórios. Houve impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. As partes foram intimadas para especificação de provas (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), sobrevindo manifestações nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, foi proferida decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual se indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência, ainda que oportunizada, reconheceu-se a relação de consumo, determinou-se a inversão do ônus da prova em favor da autora, fixaram-se os pontos controvertidos e, indeferido o julgamento antecipado naquela oportunidade, reabriu-se prazo ao réu para especificação das provas que pretendesse produzir. Regularmente intimado, o réu permaneceu inerte, tendo a autora reiterado o pedido de julgamento antecipado (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). As questões de fato relevantes encontram-se suficientemente demonstradas pela prova documental, sendo certo que, redistribuído o ônus probatório em desfavor do réu na decisão saneadora, este, embora regularmente intimado, deixou de especificar ou produzir qualquer prova, não havendo dilação probatória útil a ser realizada. Das preliminares Não há preliminares pendentes de apreciação, nem questões processuais capazes de obstar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados