Processo 5001346-55.2025.4.04.7119

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001346-55.2025.4.04.7119
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001346-55.2025.4.04.7119/RS AUTOR : PAULO GILNEI TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MIRIAN RAQUEL PEREIRA FONSECA (OAB RS048369) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a produção de prova pericial direta junto à(s) empresa(s)  DB TRANSPORTES LTDA , localizada na Br 392, km 253, em Caçapava do Sul/RS , trabalhado na função de MOTORISTA DE CAMINHÃO no lapso de 27/07/2021 a 21/07/2023. Para tanto, nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. CÉSAR VERGANI , engenheiro de segurança do trabalho, CREA/RS 156490 (cesarvergani@gmail.com). Em atenção ao grau de especialização do Sr. Perito, nos termos da tabela constante da Resolução nº 937/2025, do CJF, os honorários periciais adotarão os seguintes critérios: Serão fixados os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) por perícia direta em que seja indispensável a mensuração da vibração, em havendo a necessidade de utilização pelo perito de equipamento de alto custo de aquisição e manutenção. Inexistindo a necessidade de avaliação da vibração, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 por cada perícia, direta ou indireta, valor máximo estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal. Considerando que a(s) perícia(s) será(ão) realizada(s) em empresa(s) localizada(s) no(s) município(s) de Caçapava do Sul/RS, há que ser deferida, ainda, a majoração dos honorários periciais, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada perícia,  padrão consolidado neste Juízo  para deslocamento para  município diverso da sede desta Subseção Judiciária  (no município de Cachoeira do Sul). Registre-se a nomeação do(a) perito(a) no sistema. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, agende data para os trabalhos periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Ressalto ao expert que a informação acerca das atividades exercidas habitualmente pelo autor não deve levar em conta apenas o alegado por aquele , a fim de não ser produzida prova unilateral , devendo ser tomado o relato de outros trabalhadores presentes no momento do ato pericial.  Determino à(s) empresa(s) que não obste(m) o ingresso do perito em seu(s) recinto(s) para realização do ato, sob pena de crime de desobediência, valendo a presente decisão como ofício a ser apresentada diretamente pelo expert . O perito deverá responder aos quesitos do Juízo, abaixo transcritos, bem como os eventualmente apresentados pelas partes: Quesitos do Juízo: a) Quais as atividades desenvolvidas pela parte autora, em que local(is)/setor(es) a parte autora exercia sua(s) atividade(s)? Qual o modelo de veículo utilizado e quais trajetos eram realizados, se for o caso? a.1) tratando-se de motorista e/ou cobrador de ônibus , especificar se a atividade de caracteriza como penosa, assim considerada a sujeita a esforço fatigante e à necessidade de concentração permanente e/ou manutenção de postura prejudicial à saúde, conforme fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000; a.2) para tanto, o perito deverá informar a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, analisar se existia, ou não, penosidade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca de marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus, deverá ser…

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