Processo 5001346-72.2026.8.13.0123
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 5001346-72.2026.8.13.0123 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JALMIR LOPES CORDEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Jalmir Lopes Cordeiro, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, em relação à vítima José Aparecido Camargos, e no art. 129, § 13, c/c art. 61, incisos I e II, alínea “f”, ambos do Código Penal, em relação à vítima Betânia Teixeira da Silva, no contexto da Lei Maria da Penha. Narrou a denúncia que: “DO PRIMEIRO FATO- Consta do incluso caderno investigatório que, no dia 10/03/2026, por volta das 20hrs50min, na Rua São Benedito, n° 05, bairro Esplanada, do Município de Angelândia/MG, o denunciando, voluntária, livre e conscientemente, ofendeu a integridade corporal da vítima José Aparecido Camargos. Conforme apurado, no dia e local supramencionados, o denunciando, em visível estado de embriaguez, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira, Betânia. Ao adentrar o imóvel e deparar-se com o ofendido José Aparecido, atual companheiro de Betânia, passou a agir de forma agressiva e, munido de uma faca, avançou em sua direção, desferindo golpes que lhe causaram lesões corporais consistentes em escoriações nos braços direito e esquerdo, bem como no ombro esquerdo, conforme atestado no ACD de ID XXX.XXX.XXX-XX. ACD que comprova a lesão corporal de escoriações em braço direito, esquerdo e ombro esquerdo, conforme anexado ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Termo de representação da vítima anexado ao ID XXX.XXX.XXX-XX. 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capelinha/MG CAC anexada ao ID XXX.XXX.XXX-XX, no qual se verifica que o autor é REINCIDENTE. DO SEGUNDO FATO - Consta do incluso caderno investigatório que, no dia 10/03/2026, por volta das 20hrs50min, na Rua São Benedito, n° 05, bairro Esplanada, do Município de Angelândia/MG, o denunciando, voluntária, livre e conscientemente, ofendeu a integridade corporal da vítima B.T.D.S., sua ex-companheira, em razão da condição do sexo feminino. À luz do apurado, na data e no local dos fatos, o autor, após ingerir bebidas alcoólicas, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira e, irresignado com o término do relacionamento, ali compareceu portando uma faca. Na ocasião, passou a investir contra o atual companheiro da vítima, José Aparecido, com a intenção de agredi-lo. Neste momento, ao intervir para impedir a agressão, a vítima B.T.D.S. também foi agredida, sofrendo lesão corporal consistente em corte no terceiro dedo da mão esquerda, conforme comprovado pelo ACD acostado aos autos ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Ressalte-se que o comportamento do denunciando revelou elevado grau de agressividade, sendo que a vítima, tomada por fundado temor, conseguiu desarmá-lo, retirando-lhe a faca. Na sequência, refugiou-se no interior do banheiro da residência, onde permaneceu trancada, circunstância que impediu a consumação de agressão de maior gravidade. O denunciando praticou o crime na presença física de familiar da vítima, qual seja, seus filhos…
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