Processo 5001348-36.2026.4.03.6143

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001348-36.2026.4.03.6143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Limeira
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001348-36.2026.4.03.6143 AUTOR: MARIANA ODETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, objetivando a autora a renegociação de parcelas em atraso do contrato de financiamento firmado com a ré. Sustenta a autora, em suma, que a renda declarada quando da assinatura do contrato de financiamento reduziu cerca de 80% por fatos supervenientes, estando as prestações, atualmente, incompatíveis com seu novo padrão econômico. Por isso, busca a readequação das parcelas à sua realidade, invocando o Código de Defesa do Consumidor e comprometendo-se a depositar mensalmente em juízo 20% do valor de cada prestações que for vencendo. Requer a concessão de tutela de urgência que a autorize a começar os depósitos desde logo. O valor da causa foi retificado para R$ 121.700,66. É o relatório. DECIDO. A tutela vindicada liminarmente pela autora deve ser analisada à luz dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (...) Verifica-se que a pretensão de renegociação contratual, nos moldes apresentados na inicial, decorre da alegação da ocorrência de perda substancial e superveniente de renda, o que resultou na impossibilidade de pagamento das prestações do contrato de financiamento imobiliário firmado com a ré. Ocorre que a redução de renda, ou mesmo imprevistos a ela relacionados, não se revela circunstância hábil ao deferimento de rescisão contratual ou imposição à instituição financeira de renegociação da dívida, pois tal fato não se constitui em fenômeno que implique desvantagem exagerada de uma das partes em detrimento da outra, mas tão somente questão pontual e possível (embora inesperada), subjetiva e não global, incapaz de autorizar a subsunção almejada. Acrescenta-se que, ainda que se invoque a teoria da base objetiva (artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor) no lugar da teoria da imprevisão – pois, no caso concreto, a relação entre as partes é de consumo, nos termos da súmula 297/STJ –, exige-se a ocorrência de fato novo superveniente extraordinário que altere as bases contratuais, no que não se enquadra a situação posterior de desemprego ou de perda significativa dos ganhos. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. REVISÃO DAS PARCELAS. REDUÇÃO DA RENDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário firmado pelo SFH, visando a renegociação do valor das prestações mensais e o alongamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados