Processo 5001348-81.2025.4.03.6204

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001348-81.2025.4.03.6204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001348-81.2025.4.03.6204 AUTOR: LEONORA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA DIAS AMORIM - SC63759 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por LEONORA FERREIRA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), na qual pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de alegados vícios construtivos em imóvel residencial urbano situado na Rua Tulipa, nº 135, apto 01, bloco 24, quadra 07, no Condomínio Residencial Deputado Federal Nelson Trad, Naviraí/MS, adquirido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Na petição inicial, protocolada em 28/10/2025 (Id. 448470037), a parte autora relatou que a unidade habitacional apresenta série de problemas construtivos, consistentes em falta de impermeabilização adequada, manchas de mofo e bolores, fissuras e rachaduras nas paredes, pisos quebrados e apresentando fissuras, manchas nos pisos, pintura inadequada, rejuntes necessitando de manutenção, problemas elétricos, paredes descascando e necessidade de manutenção em canos e torneira. Sustentou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal por falha no acompanhamento e fiscalização das obras e a necessidade de inversão do ônus da prova. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus probatório, a intimação da ré para a exibição de documentos referentes à obra, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (orçados provisoriamente em R$ 6.884,00, além do pagamento de aluguel ou diária em hotel durante os reparos no valor de R$ 500,00/dia) e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em patamar não inferior a 10 (dez) salários mínimos. Juntou procuração (Id. 448470048), declaração de hipossuficiência (Id. 448470903), documento de identificação (Id. 448470910), comprovante de residência (Id. 448470919), contrato de compra e venda (Id. 448470924), comprovante de reclamação administrativa efetuada no canal "De Olho na Qualidade" sem resolução (Id. 448470931), orçamento preliminar de reparos (Id. 448470937) e fotografias das patologias (Id. 448470942). A certidão de prevenção e aba de associados foi registrada em 04/11/2025 (Id. 452904418). A CEF anexou procuração e substabelecimento aos autos nos Ids. 457328115 e 457328116. Por decisão proferida em 17/11/2025 (Id. 468370846), foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. No mesmo ato, determinou-se a citação da ré, inverteu-se o ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (inclusive no tocante ao pagamento dos honorários) e deferiu-se a produção de prova pericial, com arbitramento de honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem depositados pela instituição financeira ré. A parte autora apresentou seus quesitos periciais e indicou assistente técnico em 11/12/2025 (Ids. 479289816 a 479289819). A Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou contestação em 24/02/2026 (Id. 559042326). Em preliminar, suscitou a inépcia da petição inicial por formulada de maneira…

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