Processo 5001349-11.2026.4.03.6308

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001349-11.2026.4.03.6308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001349-11.2026.4.03.6308 AUTOR: VERENICIO DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO - SP263345 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO ROCHA CONTRUCCI - SP261822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dispõe o art. 4º do Código de Processo Civil que as partes têm direito à obtenção da solução integral do mérito em tempo razoável, bem como dispõe o art. 7º do mesmo Código que compete ao juiz assegurar a paridade de tratamento entre as partes litigantes e zelar pelo efetivo contraditório. Nesse passo, considerando a natureza da causa em que, nitidamente, se vislumbra a necessidade de produção de prova em audiência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/10/2026, às 15:00, que se realizará na sala de audiências do Fórum Federal de Avaré (SP), sito no Largo São João, n. 60, Centro. Faculto às partes, testemunhas e seus procuradores a participação por videoconferência (Microsoft Teams), sendo OBRIGATÓRIO (por petição anexada aos autos) o envio de um e-mail válido para que o link seja disponibilizado. Cabe ao d. Advogado(a) da parte autora ou o Procurador(a) Federal orientar as partes e testemunhas que se façam presentes em suas residências ou local de trabalho. Eventual problema de conexão da parte ou da testemunha poderá ensejar a suspensão da audiência e, nesse caso, será realizada na próxima data disponível na agenda do Juízo. Conforme previsto no §1º do art. 453 do CPC, a oitiva de testemunha que residir em cidade, seção ou subseção judiciária diversa da sede deste Juízo, poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. Para aqueles que optarem participar por videoconferência, recomendamos que, no dia e hora da audiência, usem um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet e permaneça em um ambiente silencioso e com boa iluminação, sem a presença de outras pessoas. Recomendamos, ainda, o uso fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Mais informações e o link de acesso à Sala de Audiências Virtual da Justiça Federal de Avaré (SP) serão transmitidos no endereço eletrônico informado. O réu deverá arrolar suas testemunhas no prazo da contestação e a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão, no máximo de 3 (três), caso ainda não tenha sido feito, sob pena de preclusão. Advertimos que, conforme previsto no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Cabe, ainda, ao(s) advogado(s) ou Procurador(es) a incumbência de avisar as partes da data e hora da audiência. Para a realização da audiência (virtual ou presencial), será obrigatória a exibição do documento de identidade com foto, pelas partes, procuradores e testemunhas. Intimem-se as partes desta decisão. CITE-SE o réu. No prazo da contestação, compete à AGU, que representa o réu em Juízo: a) Informar sobre a possibilidade de acordo; b) Anexar a íntegra do processo administrativo em que já se discutiu o pedido da parte autora, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001 c. c.…

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