Processo 5001350-26.2021.8.13.0175
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, nº 189, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição Do Mato Dentro Número do processo: 5001350-26.2021.8.13.0175 Classe: Polo Ativo: GELORIZA MARIA SILVA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: WALLACE DOUGLAS DA SILVA PINTO, OAB nº MG153868G, LEONARDO BARBOSA GONCALVES, OAB nº MG71175G Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AL157533G, RENATA BARROS DE MENDONCA, OAB nº MG146968G SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais proposta por GELORIZA MARIA SILVA DE SOUZA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Na exordial, a parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida com a averbação de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, especificamente os contratos n.º 010013399500 (R$ 894,31), 010016347857 (R$ 2.239,03) e 310018746646 (R$ 3.060,77). Afirma que jamais solicitou, consentiu ou assinou tais mútuos. Relata ter diligenciado administrativamente (PROCON e contatos telefônicos) para devolver os valores depositados indevidamente em sua conta, logrando êxito na devolução de um dos montantes via boleto. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, a declaração de nulidade dos contratos e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais e materiais. A tutela de urgência foi deferida e o benefício da justiça gratuita concedido à autora (ID 8119278001). Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a perda do objeto quanto a um dos contratos, sob a alegação de que já estaria liquidado. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, juntando cópias de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e comprovantes de transferência (TED) (ID 8226818034). Deferida a produção de prova oral, foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual foi colhido o depoimento pessoal da autora (ID 9809427254). Apresentada proposta de acordo pela parte ré (ID 9888349988), quedou-se silente a parte autora. Ao fim, apresentadas as últimas alegações pelas partes, vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO I. Preliminar de ausência de interesse processual A instituição financeira requerida suscita a extinção do feito, sem resolução do mérito, sob o argumento de que a lide careceria de objeto e a autora de interesse processual, uma vez que o contrato n.º 310018746646 fora cancelado administrativamente e os valores restituídos. Contudo, REJEITO a preliminar. O fato de o contrato ter sido liquidado ou os valores devolvidos não esvazia a utilidade do provimento jurisdicional. A autora mantém o interesse na declaração de nulidade do negócio jurídico, para afastar definitivamente o vínculo e evitar cobranças futuras, bem como na apreciação do pleito compensatório decorrente da falha na prestação do serviço e do uso indevido de seus dados. Assim, deve prosseguir o feito quanto à inteireza do demandado. II. Mérito Estando em ordem o feito e encerrada a instrução, passa-se, de plano, ao exame de mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, vista a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia cinge-se à validade da contratação dos empréstimos consignados impugnados pela autora. A requerente instaurou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.