Processo 5001353-74.2025.4.04.7013
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001353-74.2025.4.04.7013/PR AUTOR : MARINILDA DA COSTA DIAS ADVOGADO(A) : Érika Cristina Alves (OAB PR062592) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária pela qual se pretende a concessão de um benefício de aposentadoria voluntária. 2. A parte autora carece de ação com relação ao pedido de averbação de tempo especial de 01/03/2010 a 01/12/2010, porque já computado pelo INSS como insalubre. Logo, no ponto, não há conflito de interesses a justificar a intervenção do Poder Judiciário. De outro norte, a preliminar de carência de ação arguida pelo INSS, com fundamento no Tema 1124, não comporta acolhimento. A prova documental que instrui o processo é a mesma anexada ao processo administrativo previdenciário da autora e, ao menos nesse juízo de cognição sumária, constitui embasamento mínimo suficiente ao processamento do pedido naquela instância. Considerando que não há legítima exigência administrativa descumprida pela autora, não há que se falar em falta de interesse processual. 3. São pontos controvertidos no caso em exame: i) o exercício de atividade rural pela parte autora no período de 07/07/1973 a 10/07/1988; ii) o exercício de atividade especial pela parte autora no período 01/10/2015 a 04/11/2009, com exposição a agentes químicos e biológicos; iii) o direito a uma aposentadoria voluntária. 4. Para a adequada instrução do processo, ainda é necessária a produção prova oral sobre o tempo rural. 5. Ante o exposto : 5.1. Intimem-se, por 5 dias, para esclarecimentos, se quiserem, e para indicação de rol de testemunhas (CPC, art. 357, §§1º e 4º). Preclusa, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período. 5.1.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber. 5.1.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 5.1.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 5.1.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas : 1. A parte autora começou a trabalhar na roça com qual idade? 2. Estudou? Em qual escola? Até qual ano e idade? 3. Chegou a trabalhar e estudar ao mesmo tempo? Qual era a rotina, escola de manhã e trabalho à tarde ou vice-versa? 4. Tinha irmãos? Os irmãos estudaram? Até qual ano? Qual a posição da parte autora em relação aos irmãos (mais velha, do meio, caçula)? 5. Os pais trabalhavam na lavoura também? E os irmãos? Em caso negativo, qual era o trabalho dos pais e/ou irmãos? 6. Trabalhava todos os dias? 7. O trabalho infantil era essencial para o sustento da família? (se o caso). 8. Onde e como trabalhava? (propriedade da família, sítio de terceiro por…
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