Processo 5001355-15.2012.8.21.0022

TJRS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5001355-15.2012.8.21.0022
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5001355-15.2012.8.21.0022/RS AUTOR : ANDREIA OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A) : MARA ELIZABETE FREITAS BANDEIRA (OAB RS037014) AUTOR : RAFAEL DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : MARA ELIZABETE FREITAS BANDEIRA (OAB RS037014) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Designo audiência de instrução e julgamento para o dia  15/07/2026 às 14h30min (Sala 410 - 4º andar), PRESENCIALMENTE , ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas ao  evento 80, PET1 pela parte autora. Destaco, que a alteração da modalidade da audiência de instrução — seja ela presencial, telepresencial ou híbrida — somente será admitida quando houver requerimento formulado e devidamente justificado com, no mínimo, 72 horas de antecedência à data da solenidade designada. Tal exigência se justifica pela necessidade de garantir a adequada organização dos atos processuais, a intimação eficaz das partes e a preservação do princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O prazo de 72 horas se mostra razoável e proporcional, pois permite que o juízo possa avaliar o pedido, deliberar com segurança e, se for o caso, adaptar a logística necessária para a realização da audiência, evitando prejuízos ao andamento processual e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Eventual(is) parte(s) e/ou testemunhas arrolada(s) pela Assistência Judiciária, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, tendo em vista os termos do art. 186, § 3°/CPC, cumulado com o dispositivo acima mencionado. A audiência deverá ser cadastrada no sistema Eproc, gerando link individual de participação da solenidade, independentemente da modalidade designada, a fim de possibilitar a gravação dos depoimentos tomados. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013551520128210022&idMinuta=11780329751026690732850693756&hash=a8c8e547851e194f4e14a553fcf582bfe083318b240d5efa9d7b70bee558952a Outrossim, ressalto que cabe aos procuradores trazerem para a solenidade, se entenderem pertinente, seus aparelhos eletrônicos ( notebook, tablet, smartphones ) para fins de acesso aos autos, providenciando prévio cadastramento na rede WI-FI do TJ/RS, conforme orientações que poderão ser obtidas em consulta ao link:  https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wifi/ , ou ainda providenciar o download completo dos autos na “Consulta Processual - Detalhes do Processo”.  Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil,  cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema e-PROC , observando os seguintes passos na aba de AÇÕES:  1. Na tela , cadastrem as  testemunhas , utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. 2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para  cadastrar  mais pessoas. Quando t odas…

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