Processo 5001356-12.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001356-12.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5001356-12.2026.4.03.0000 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: LABAREDA DO CAITITU - COMERCIO DE CAFE LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MATHEUS ERUSTES DOMINGUES - SP397167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001356-12.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: LABAREDA DO CAITITU - COMERCIO DE CAFE LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: MATHEUS ERUSTES DOMINGUES - SP397167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a autoridade impetrada analise e decida se a impetrante faz jus à antecipação de 50% do saldo credor remanescente, no prazo de 20 (vinte) dias, em relação aos pedidos de ressarcimento. O agravo de instrumento foi interposto em face da r. decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu pedido de liminar para “determinar à r. Autoridade Coatora que proceda à análise dos requerimentos de enquadramento da Impetrante no Procedimento Especial da Portaria MF nº 348/2010 e, caso acolhidos, por consequência, adote os trâmites de sua competência necessários ao ressarcimento antecipado de 50% dos créditos pleiteados por meio dos Pedidos de Ressarcimento nºs 08186.51774.200625.1.1.18-9341, 3959.59307.200625.1.1.19-7078, 04300.14802.200625.1.1.18-3649, 25881.55840.200625.1.1.19-7758, 20412.86062.200625.1.1.18-2637, 21098.07546.200625.1.1.19-6323, 00936.69726.200625.1.1.19-2713, 11527.27373.200625.1.1.18-9037, 30934.71395.200625.1.1.18-5852, 29711.85917.200625.1.1.19-4964, 27393.45418.200625.1.1.18-8081, 03114.88210.200625.1.1.19-5414, 39223.59874.200625.1.1.18-3124, 37337.01387.200625.1.1.19-0091, 25172.72581.200625.1.1.18-6258, 37694.47235.200625.1.1.19-2348, 38536.00878.200625.1.1.18-5509, 10359.85398.200625.1.1.19-4909, 04251.14567.200625.1.1.18-4619, 01088.28740.200625.1.1.19-7676, 02498.71017.200625.1.1.18-0030, 13505.98167.200625.1.1.19-2098, 19507.26983.200625.1.1.18-9057, 08085.46909.200625.1.1.19-9407, 36132.65439.200625.1.1.18-5150, 25376.26484.200625.1.1.19-1570, 25380.85797.200625.1.1.18-5555 e 19507.41915.200625.1.1.19-6004, no prazo máximo de 10 (dez) dias”. Por sua vez, insurge-se a impetrada, sustentando em síntese a ausência dos requisitos para a concessão da liminar. Contraminuta pelo desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001356-12.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: LABAREDA DO CAITITU - COMERCIO DE CAFE LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: MATHEUS ERUSTES DOMINGUES - SP397167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O De maneira geral, quanto às alegações apontadas no presente agravo, a decisão está bem fundamentada ao afirmar que: “De início, observa-se que o artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil - CPC, Lei nº 13.105/15, autoriza o Relator, por mera decisão monocrática, a…

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