Processo 5001356-54.2025.8.24.0541
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001356-54.2025.8.24.0541/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : GILMAR SAUER DE BARROS ADVOGADO(A) : BRUNO GABRIEL NOLLI FREITAS (OAB SC074539) INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310098916346 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul Intimando(a)(s): GILMAR SAUER DE BARROS , CPF XXX.XXX.XXX-XX Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais. Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, na forma do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar o réu GILMAR SAUER DE BARROS à pena de 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, além de 11 (onze) dias-multa , à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração aos artigos 329, 330 e 331, todos do Código Penal, em concurso material de crimes (CP, art. 69), em regime inicial semiaberto . Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu solto ao processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, porquanto não comprovada a hipossuficiência financeira, de modo que o pedido de justiça gratuita fica, desde já, indeferido. Deixo de fixar o valo mínimo para reparação dos danos por inexistir pedido formal na denúncia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
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