Processo 5001356-71.2020.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001356-71.2020.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001356-71.2020.4.03.6127 SUCEDIDO: ARISTEU MANTOVANI AUTOR: MARTA APARECIDA DE MORAIS MANTOVANI ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAZ ANTONIO DE MORAES - SP200524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum cível ajuizada originalmente por Aristeu Mantovani, sucedido por Marta Aparecida de Morais Mantovani, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte autora objetiva provimento jurisdicional para o reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais, compreendidos entre 15/09/1986 e 17/12/1987, 01/03/1989 e 18/08/1990, e 11/09/1995 e 21/08/2019, assim como os lapsos de benefício por incapacidade temporária, tendo em vista o não acolhimento administrativo em 03/07/2014 (NB: 42/166.305.417-4) e em 22/08/2019 (NB: 42/195.812.260-0). Requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição por pontos mediante a conversão dos períodos especiais em comuns ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria especial, com reafirmação da DER, se necessário, e a fixação da Data de Início do Benefício em 01/10/2019, efetuando-se o pagamento das parcelas vencidas. Cumulativamente, pleiteia a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de indenização por danos morais no montante de RS 20.000,00, sob o argumento de que o indeferimento administrativo causou abalo à sua esfera íntima (ID 36275688). Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (ID 36346667). Citado, o INSS apresentou contestação. Em sede preliminar, impugnou o valor da causa e suscitou a incompetência absoluta do juízo, sob o argumento de que o pedido de danos morais foi artificialmente inserido para afastar a competência do Juizado Especial Federal. No mérito, sustentou a impossibilidade de reconhecimento da especialidade dos períodos, alegando que os perfis profissiográficos previdenciários - PPP e laudos não indicam o Nível de Exposição Normalizado para o ruído, contendo apenas medições pontuais. Aduziu, ainda, que houve o fornecimento de equipamentos de proteção individual eficazes, capazes de neutralizar a nocividade dos agentes. Argumentou que a descrição dos agentes químicos foi genérica e que não houve demonstração do ilícito administrativo necessário para a configuração do dano moral. Por fim, defendeu a aplicação do entendimento fixado no Tema 709 do Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de continuidade na atividade especial (ID 38234766). A parte autora apresentou réplica (ID 39450151). Na fase de especificação de provas, a parte ré requereu que, por meio de intimação, "a parte autora providencie a juntada dos PPPs e LTCATs relativos ao exercício laboral ou que seja (m) intimada(s) a(a) empresa(s) empregadora(s) para que traga(m) aos autos os PPPs/LTCAT's referentes aos períodos vindicados pelo autor" (ID 38805656). A parte autora, por sua vez, requereu a apreciação de prova emprestada ue acostou (ID 39450858-39450860). Instada, a parte ré alegou desnecessidade da prova emprestada trazida aos autos, uma vez que foi juntado PPP formalmente em ordem, emitido pela empregadora (ID 308396991). Requerida a sucessão processual em razão do falecimento da parte autora no curso do processo (ID 429273190), restou homologada a habilitação de Marta Aparecida de Morais Mantovani (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados