Processo 5001360-37.2026.8.08.0045

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5001360-37.2026.8.08.0045
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001360-37.2026.8.08.0045 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARTIN KRAUSE, LUCIMAR MANOEL KRAUSE REQUERIDO: ADRIANO REMBINSKI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE E INTIME (A/S) PARTE(S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida: Tratam os autos de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARTIN KRAUSE e LUCIMAR MANOEL KRAUSE em face de ADRIANO REMBINSKI, aduzindo, em síntese, que: a) as requerentes são legítimos proprietários e possuidores do imóvel rural denominado "Sítio Krause", situado no Córrego Palmeiras, município de São Gabriel da Palha/ES, com área total de 6,3 alqueires, cadastrado no INCRA e registrado sob a matrícula nº 9879. Relatam que o referido bem pertence à sua família há mais de 50 anos, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, conferindo-lhe plena função social através da lavoura cafeeira; b) alegam que, desde setembro de 2025, o requerido, que é vizinho confrontante, passou a praticar reiterados atos de turbação sob o pretexto unilateral de que a demarcação das terras estaria equivocada, respaldando-se em uma suposta escritura antiga que nunca foi apresentada; c) sustentam que a turbação se intensificou de forma grave, tendo o réu invadido a área de cultivo dos autores para implantar marcos físicos divisórios de maneira arbitrária, além de exigir para si o proveito econômico decorrente da colheita de café (prevista para maio de 2026); d) defendem que toda a plantação e os investimentos foram realizados exclusivamente pelos autores e seus arrendatários agrícolas, configurando a conduta do réu evidente ameaça de enriquecimento sem causa e risco de quebra dos contratos de arrendamento vigentes. Requereram a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para o fim de determinar a manutenção na posse da área indicada, ordenando ao requerido que se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho, de interferir na colheita do café ou de realizar alterações nas divisas do imóvel, sob pena de multa diária. É o sucinto relatório. Passo à DECISÃO. A tutela provisória tem o propósito de garantir a proteção de um direito enquanto é discutido em juízo. A tutela provisória tem duas espécies: de urgência e de evidência. Assim, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, necessária a análise dos requisitos ensejadores dispostos no artigo 300, do CPC. É o que passo a fazer. No caso vertente, a probabilidade do direito exsurge cristalina do robusto acervo documental acostado à exordial. Os autores comprovaram de forma cabal o exercício da posse qualificada e a propriedade do imóvel por meio de escrituras públicas de compra e venda datadas da década de 1975 em ids n° 96913263, 96913254, 96913255, 96913256 e 96913257 e escritura publica de partilhas de bens em id n° 96913263. A função social e a exploração da área também restaram atestadas pelo contrato de arrendamento agrícola para o cultivo de café em ids n° 96913258 e 96913259. Lado outro, os atos de turbação praticados pelo requerido estão devidamente evidenciados pelo Boletim de Ocorrência em id n° 96911500, registros fotográficos. Alegações dominiais desprovidas de comprovação imediata não têm o condão de mitigar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados