Processo 5001360-44.2024.4.03.6103

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001360-44.2024.4.03.6103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001360-44.2024.4.03.6103 AUTOR: NILSON JOSE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS - SP146876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, na qual a parte autora requer o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e a concessão de aposentadoria especial, com pagamento das parcelas devidas desde a data em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. Subsidiariamente, pugna pela concessão do benefício desde a DER, em 22.10.2021, ou, alternativamente, aos 07.12.2023, bem como pede a conversão do tempo especial em comum e o deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Alega, em apertada síntese, que o INSS deixou de computar como tempo especial os períodos de 13.01.1992 a 06.04.2009 e 13.10.2009 a 08.04.2024, quando trabalhou exposta a agentes nocivos. Concedida a gratuidade de justiça, deferida a tutela de urgência e determinada a juntada de autodeclaração (ID 321406424), cujo cumprimento deu-se no ID 322436256. Citado, o INSS contestou (ID 327730205). Preliminarmente, pugna pela intimação da parte autora para firmar autodeclaração e alega a prescrição. No mérito, pede a improcedência do pedido. Réplica apresentada (ID 330161366). Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, por meio de ato ordinatório (ID 341400763), a parte autora requereu a produção de prova pericial e testemunhal (ID 343587348) e a parte ré quedou-se inerte. Indeferiu-se o pedido da parte autora (ID 351175997). Houve a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 355017212), ao qual foi indeferida a tutela recursal (ID 369276746) e negado provimento (ID 431238913). Afastou-se a necessidade de juntada de autodeclaração e deferiu-se o pedido para requisição do LTCAT (ID 371438318), o qual foi juntado aos autos (ID 376914256). A parte autora requereu novamente a realização de prova pericial (ID 376914252), indeferida pelo Juízo (ID 452318348). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O pedido comporta julgamento antecipado, pois conquanto existam questões de direito e de fato, as atinentes a este estão comprovadas por meio dos documentos constantes dos autos, nos termos do inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, §2º, inciso IX, do Código de Processo Civil, diante do caráter alimentar do benefício pretendido. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir (ID 327730205, fl. 02), pois a parte autora formulou novo requerimento administrativo em 07.12.2023 (IDs 320893499 e 320894402), após a extinção do processo n. 5002283-48.2022.4.03.6327, sem apreciação do mérito (IDs 320894407 e 320894408). Ademais, a fixação da DIB será analisada posteriormente, pois refere-se ao mérito, quando da análise dos benefícios pleiteados pelo segurado, se o caso. Segundo a jurisprudência pacífica a prescrição incide sobre as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, ou seja, atinge parcialmente o direito da parte autora, mas não ocorre a prescrição do fundo de direito. No presente feito, não verifico a ocorrência da prescrição, pois entre a data do ajuizamento e do requerimento administrativo este…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados