Processo 5001361-90.2026.8.21.0067

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001361-90.2026.8.21.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001361-90.2026.8.21.0067/RS AUTOR : SONIA STRELOW DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A) : WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A) : ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) ADVOGADO(A) : GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A) : JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SONIA STRELOW DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio da qual postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (pedágio de 100% ou por pontos), ou, subsidiariamente, a concessão do benefício de aposentadoria mais vantajoso, inclusive mediante a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER), conforme petição inicial do Evento 1. A parte autora relata que ingressou com pedido administrativo em 22/02/2022 (NB 195.483.692-6), o qual foi indeferido pela autarquia sob o fundamento de insuficiência de tempo de contribuição (Evento 1, INDEFERIMENTO6). Argumenta que o INSS reconheceu administrativamente o total de 29 anos, 11 meses e 6 dias de tempo de serviço e contribuição, computando 184 meses de carência (Evento 1, OUT7, Página 1). Aduz, todavia, que a autarquia desconsiderou o período de labor rural exercido em regime de economia familiar na infância, compreendido entre 18/01/1971 (data em que completou 6 anos de idade) e 18/01/1973 , totalizando 2 anos e 1 dia de atividade agrícola não averbada. Defende a viabilidade jurídica do cômputo do trabalho rural infantil sem limitação de idade mínima e aponta que a soma desse intervalo ao tempo já reconhecido possibilita a concessão do benefício. Junta documentos como a escritura pública das terras de seu pai Leopoldo Strelow (Evento 1, COMP9, Página 2), cadastro de produtor rural de seu genitor (Evento 1, COMP10, Página 10) e atestado escolar na zona rural de São Lourenço do Sul (Evento 1, COMP10, Página 8). A decisão do Evento 3 recebeu a petição inicial, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a citação da autarquia previdenciária, dispensando a realização de audiência de conciliação por considerá-la infrutífera para a espécie. O réu apresentou contestação no Evento 11. Em âmbito preliminar, arguiu a incidência da prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a impossibilidade de reconhecimento do labor rural no período controvertido, asseverando que a pretensão de contagem de tempo de serviço agrícola antes dos 12 anos de idade exige prova rigorosa e específica sobre a indispensabilidade do trabalho do menor para a subsistência do núcleo familiar, o que não estaria demonstrado nos autos. Defendeu que o auxílio de crianças nas atividades do campo possui caráter meramente complementar e formativo, não gerando efeitos previdenciários. Insurgiu-se contra as regras de cálculo propostas, impugnou a pretensão de reafirmação da DER fora dos parâmetros fixados no Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça e postulou a aplicação dos índices de juros e correção monetária previstos nas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos e o julgamento antecipado do mérito, entendendo desnecessária a produção de outras provas. A parte autora apresentou réplica no Evento 17. Afastou a tese de prescrição quinquenal sob o argumento de que não decorreram mais de cinco anos entre o requerimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados