Processo 5001364-95.2026.4.03.6108

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001364-95.2026.4.03.6108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001364-95.2026.4.03.6108 AUTOR: DEMERVAL JOSE CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI - SP214007 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA MARIA LEUTWILER - SP418558 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de demanda proposta sob o rito dos juizados especiais federais, cujo processo é orientado pelos critérios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, entre outros (artigo 2º da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do CPC): comprovante de endereço atualizado com CEP (até seis meses), em nome próprio, indicando o domicílio na cidade declarada na exordial; se o comprovante não estiver em nome da parte, deverá apresentar algum documento (conta de água, luz, etc.), mesmo em nome de terceiro, acompanhada de declaração de próprio punho de que reside naquele local, sob as penas do art. 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa; declaração expressa de renúncia aos valores que porventura excedam o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, ciente de que a inércia, a falta de manifestação ou a mera alegação de impossibilidade de mensurar o valor econômico da pretensão nesta fase importarão no reconhecimento da renúncia tácita ao montante excedente, para todos os efeitos de direito e futura execução. Cumprida a diligência, em razão da inaplicabilidade do artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil aos feitos submissos ao procedimento sumaríssimo, os quais, por força do princípio da especialidade, devem obediência aos ditames da Lei n.º 10.259/2001 e, supletivamente, da Lei n.º 9.099/1995, cite-se a parte ré para o oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 9º, parte final, da Lei n.º 10.259/2001). Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juíza Federal Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados