Processo 5001365-03.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001365-03.2026.4.04.7127/RS AUTOR : JOSE MIGUEL BARBOSA ADVOGADO(A) : ALINE TONDOLO (OAB RS112454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por José Miguel Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte Rural, na qualidade de cônjuge sobrevivente. Em sede administrativa, o requerimento formulado em 23/04/2026 (NB 238.371.398-2) restou indeferido pela autarquia sob o fundamento de que, à época do óbito da instituidora (22/08/1990), vigia o Decreto nº 83.080/79, cuja norma limitava a concessão do amparo aos dependentes do trabalhador rural chefe ou arrimo da unidade familiar, não se enquadrando a falecida em tal condição ( evento 1, PROCADM7, fl.17 ). 1. Recebo a petição inicial , porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) , com amparo no art. 98 do CPC, considerando as declarações apresentadas ( evento 1, DECLPOBRE4 e evento 7, EXTR_BANC2 ). 3. Deixo de designar audiência de conciliação no presente caso, visto que a designação de audiência preliminar de conciliação/mediação - ao menos nesse momento processual e, especialmente, nesse tipo de demanda não constitui medida eficaz para a solução do conflito. 4. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) Histórico escolar Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado Nota(s) fiscal(is) de produtor rural Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... CTPS Declaração de trabalhador rural Entrevista rural Autodeclaração de segurado(a) especial CNIS da parte autora CNIS dos genitores CNIS do cônjuge B) as datas de início e fim, expressamente, do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A…
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