Processo 5001365-03.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001365-03.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001365-03.2026.4.04.7127/RS AUTOR : JOSE MIGUEL BARBOSA ADVOGADO(A) : ALINE TONDOLO (OAB RS112454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por José Miguel Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte Rural, na qualidade de cônjuge sobrevivente. Em sede administrativa, o requerimento formulado em 23/04/2026 (NB 238.371.398-2) restou indeferido pela autarquia sob o fundamento de que, à época do óbito da instituidora (22/08/1990), vigia o Decreto nº 83.080/79, cuja norma limitava a concessão do amparo aos dependentes do trabalhador rural chefe ou arrimo da unidade familiar, não se enquadrando a falecida em tal condição ( evento 1, PROCADM7, fl.17 ). 1. Recebo a petição inicial , porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) , com amparo no art. 98 do CPC, considerando as declarações apresentadas ( evento 1, DECLPOBRE4  e evento 7, EXTR_BANC2 ). 3.  Deixo de  designar  audiência de conciliação no presente caso, visto que a designação de audiência preliminar de conciliação/mediação - ao menos nesse momento processual e, especialmente, nesse tipo de demanda não constitui medida eficaz para a solução do conflito. 4. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento     Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)     Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)     Histórico escolar     Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola     Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais     Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado     Nota(s) fiscal(is) de produtor rural     Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural     Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...     CTPS     Declaração de trabalhador rural     Entrevista rural     Autodeclaração de segurado(a) especial     CNIS da parte autora     CNIS dos genitores     CNIS do cônjuge     B)  as  datas de início e fim, expressamente,   do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A…

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