Processo 5001365-45.2021.8.24.0124

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001365-45.2021.8.24.0124
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001365-45.2021.8.24.0124/SC EXEQUENTE : G A ALFLEN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : EDER HOFF (OAB SC046743) EXECUTADO : NORBERTO ALFREDO KRUGER ADVOGADO(A) : MATHIAS ARTHUR CRIMINACIO (OAB SC052657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por G A ALFLEN & CIA LTDA em face de KATIA JEANE SANTANA KRUGER  e de  NORBERTO ALFREDO KRUGER . Na decisão do e. 137.1 , foi deferida a penhora da cota parte pertencente ao executado Norberto, do imóvel de matrícula 42.039 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa/RS (e. 133.1 ). Além disso, foi determinada a expedição de mandado de avaliação, e intimação pessoal dos executados acerca da penhora. Decorrido o prazo de manifestação dos demandados acerca da penhora, o exequente deveria ser intimado para optar entre a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação em hasta pública, devendo promover também a notificação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Termo de penhora (e. 144.1 ). Os executados foram intimados acerca da penhora (e. 148.2 ). Expedida carta precatória para avaliação do imóvel (e. 152.1 ). Solicitação ao juízo deprecado de encaminhamento da carta precatória, já cumprida e baixada, ou, o envio de senha de acesso para a extração das peças processuais, uma vez que pelo site do TJRS é possível apenas obter o extrato resumido dos movimentos/eventos, para os fins de prosseguimento da ação judicial no Juízo de Origem (e. 159.1 ). O exequente informou que a carta precatória de avaliação foi cumprida na data de 13/05/2025, conforme consta no evento 25 dos autos 5006031-65.2024.8.21.0028/RS. Anexou cópia da avaliação, com a intimação do executado Norberto acerca de seu teor. Além disso, requereu a alienação judicial do imóvel matriculado sob o nº 42.039 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa/RS. Anexou memorial atualizado do débito, bem como a qualificação e endereço dos coproprietários (e. 166.1 ). A executada Katia Jeane Santana Kruger  também foi intimada pessoalmente acerca da avaliação (e. 172.2 ). O exequente indicou a qualificação e endereço dos coproprietários, visando a intimação referente ao artigo 889 do CPC. Pugnou a intimação dos residentes no exterior por Carta Rogatória ou por AR com aviso de recebimento internacional (e. 175.1 ). Os autos vieram concluos. Da carta precatória de avaliação 1. Primeiramente, considerando que a carta precatória de avaliação ainda não foi anexada ao processo, em que pese o exequente ter juntado cópia da certidão de avaliação, visando evitar eventual alegação de nulidade processual, determino que o cartório, com urgência , contate a Comarca de Santa Rosa/RS visando a disponibilização da deprecata com posterior juntada aos autos. Do leilão judicial 2. Cumprida a determinação acima, considerando que a parte exequente optou pela alienação judicial do bem penhorado (fração de 14,4% do imóvel de matrícula n. 42.039, pertencente ao executado  Norberto Alfredo Kruger , registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Rosa/RS), DEFIRO o pedido de realização de leilão/hasta pública do bem, conforme requerido na petição do e.  166.1 , ressaltando-se que, como o bem é indivisível, deverá ser leiloado na integralidade, conforme consignado na decisão do e. 137.1 . 2. O(s) bem(ns) penhorado(s) será(ão) vendido(s) em leilão judicial, preferencialmente por meio eletrônico (lembro ao leiloeiro que deverá cumprir a Resolução nº 236/2016 do CNJ quanto ao…

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