Processo 5001368-79.2025.8.08.0067
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001368-79.2025.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA BELOTTI REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 Advogado do(a) REQUERIDO: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por ANGELA CRISTINA BELOTTI em face de BANCO AFINZ S.A. – BANCO MÚLTIPLO, atual denominação de SOROCRED – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por meio da qual requer a suspensão das cobranças e da negativação em seu nome. No mérito, a confirmação do pleito liminar, com a declaração de inexistência dos débitos originados após a fatura de março de 2025, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25.000,00. Decisão em ID 87390444 deferindo o pleito liminar. Em síntese, sustenta a parte autora que foi vítima de cobranças indevidas em cartão de crédito administrado pela requerida, situação já discutida no processo nº 5000862-74.2023.8.08.0067. Afirma que, embora a demanda anterior tenha reconhecido a irregularidade de lançamentos não reconhecidos, a requerida não promoveu a regularização integral do cadastro, permitindo a manutenção de saldo residual, sobre o qual passaram a incidir juros, encargos, multa, IOF e parcelamentos automáticos. Alega que, após o pagamento da última parcela da compra efetivamente reconhecida, vencida em março de 2025, não subsistiria qualquer débito legítimo. Sustenta, ainda, que a manutenção das cobranças culminou na inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A requerida apresentou contestação, informando, inicialmente, o cumprimento da tutela de urgência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação originária do cartão de crédito, sustentando que a autora reconheceu a existência da relação contratual e realizou pagamentos parciais das faturas. Aduziu que os débitos remanescentes decorrem do inadimplemento parcial da consumidora e dos parcelamentos automáticos incidentes sobre o saldo não quitado. Impugnou a alegação de nova falha na prestação do serviço e pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, reiterando que a dívida atualmente cobrada não decorre de novas compras, mas de encargos e parcelamentos automáticos incidentes sobre saldo residual oriundo da fraude anteriormente reconhecida. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. Indagadas, as partes responderam negativamente quanto à necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Inexistindo preliminares, passo ao imediato exame do mérito. Inicialmente, registro que o caso em apreço deverá ser analisado sob a ótica da Lei 8.078/90, haja vista a evidente relação de consumo ajustada entre os litigantes, inclusive com a inversão do ônus da prova, em favor autoral, deferida em ID 87390444. Faz-se importante salientar que o instituto da inversão do ônus da prova não é absoluto, cabendo ao consumidor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I do CPC, visto que em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.