Processo 5001368-83.2026.8.21.0002

TJRS • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5001368-83.2026.8.21.0002
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001368-83.2026.8.21.0002/RS EMBARGANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) EMBARGADO : ANITA MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE HOUAYEK GRIERSON PIFFERO (OAB RS115457) ADVOGADO(A) : BRUNO RICCIARDI DOS SANTOS BRUM (OAB RS110002) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência ajuizados por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES - SICREDI ESSÊNCIA em face do ESPÓLIO DE ANITA MARIA DA SILVEIRA .   O Espólio de Anita Maria da Silveira apresentou contestação, arguindo, preliminar, a ausência de interesse processual e a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a mera suspensão de leilões na ação originária não configura constrição judicial sobre o bem. No mérito, sustentou que a proteção conferida pelo registro imobiliário não possui caráter absoluto e que eventual declaração de nulidade do negócio jurídico originário de compra e venda teria o condão de invalidar os atos posteriores de transmissão, inclusive a alienação fiduciária. Requereu, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça e, ao final, a improcedência dos embargos ( 18.1 ). Em réplica, a embargante refutou a tese preliminar e defendendo a inaplicabilidade dos efeitos da ação de nulidade em relação à cooperativa credora de boa-fé ( 24.1 ). É o breve relatório. Decido. 1. Da assistência judiciária gratuita O espólio embargado postula a concessão da gratuidade da justiça ( 18.1 ), indicando que a benesse já lhe fora concedida na ação principal (processo nº 5001189-23.2024.8.21.0002). Considerando que a condição de hipossuficiência econômica da sucessão já foi analisada e reconhecida na demanda originária, e inexistindo elementos que indiquem alteração de sua capacidade financeira, impõe-se a extensão do benefício aos presentes embargos de terceiro. Dessa forma, defiro à parte embargada o benefício da gratuidade da justiça.   2. Da preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual A parte embargada suscita preliminar de ausência de interesse processual, ao fundamento de que os embargos de terceiro pressupõem a existência de constrição judicial típica, como penhora, arresto ou sequestro, hipótese que não se verificaria diante da mera suspensão provisória de leilões extrajudiciais ( 18.1 ). A insurgência, contudo, não merece acolhimento. Nos termos do artigo 674, caput, do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro são cabíveis por aquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito incompatível com o ato constritivo. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, confere legitimidade expressa ao proprietário, inclusive fiduciário. No caso concreto, a decisão proferida nos autos da ação originária determinou a suspensão dos leilões extrajudiciais promovidos pela embargante, impedindo-a de exercer as prerrogativas inerentes à propriedade fiduciária já consolidada ( 1.5 ). Embora não se trate de constrição judicial típica, a medida judicial produz inequívoco embaraço ao exercício dos direitos decorrentes da propriedade fiduciária, especialmente à faculdade de disposição do bem e à excussão da garantia. Configura-se, assim, situação de turbação ou, ao menos, de ameaça concreta ao direito…

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