Processo 5001373-98.2025.8.24.0021
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001373-98.2025.8.24.0021/SC AUTOR : SANDRA ROSANE BARON WENDT ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR : INES MOHR ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR : NELI ELLWANGER ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SANDRA ROSANE BARON WENDT , INES MOHR E NELI ELLWANGER contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados. Em síntese, as autoras se insurgiram contra o valor constante de suas cotas do Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP . Alegaram que há irregularidades, com a incorreta remuneração dos importes depositados na suas contas. Postularam a condenação do réu ao pagamento dos valores desfalcados. Regularmente citado, o réu apresentou resposta sob a forma de contestação. Suscitou preliminares de prescrição, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Comum, inépcia da inicial e impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou que os cálculos trazidos pela autora estão incorretos. Defendeu a regularidade dos índices monetários aplicados pelo banco e dos saques na conta do postulante. Pugnou pela rejeição do pedido exordial e pela realização de perícia contábil. Juntou documentos (ev. 38). Houve réplica (ev. 46). Instados a especificar as provas a produzir (ev. 48), ambas as partes se manifestaram (evs. 55 e 56). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. Das questões processuais pendentes 2.1. Da impugnação à gratuidade judiciária Deixo de analisar a preliminar, tendo em vista que houve o pagamento de custas pela parte autora. 2.2. Da ilegitimidade passiva e da competência da Justiça Federal Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT (Tema Repetitivo n. 1.150): " i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep , saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; [...]" Destarte, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada por BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que a legitimidade passiva ad causam pertence exclusivamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (e não à União), sem fundamento o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. 2.3. Da aplicabilidade da inversão do ônus da prova Há relação de consumo entre as partes pois, ainda que a ré alegue ser apenas prestadora de serviço ao gestor do fundo Pasep , participa da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, diante da existência de hipossuficiência técnica, mantenho a inversão do ônus da prova já determinada na decisão inaugural. 2.4. Da prescrição Eis as teses fixadas pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.150, no tocante à prescrição: " ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.