Processo 5001376-49.2025.4.03.6204

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001376-49.2025.4.03.6204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001376-49.2025.4.03.6204 AUTOR: APARECIDO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA CAROLYNE CORREIA - MS24374 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA TEMPORIM - MS20895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por APARECIDO JOSÉ DOS SANTOS, devidamente qualificado e representado por advogado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida, identificado com o número de benefício 238.783.855-0, a contar do requerimento administrativo de 21/10/2025, mediante o cômputo de atividade rural que alega ter exercido no período de 05/05/1979 a 04/10/1999. Na petição inicial (Id. 453453501), a parte autora narrou que nasceu em 03/08/1953, contava com setenta e dois anos de idade ao tempo do ajuizamento e exerceu atividade rural e urbana. Alegou que o período rural de 05/05/1979 a 04/10/1999, correspondente a vinte anos e cinco meses, foi previamente reconhecido por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, e sustentou que detinha a qualidade de segurado especial antes de ingressar no serviço público municipal. Como fundamento jurídico, invocou o preenchimento dos requisitos etário e de carência previstos na legislação previdenciária, bem como a possibilidade de cômputo de tempo rural remoto para fins de aposentadoria por idade híbrida, conforme o Tema Repetitivo número 1.007 do Superior Tribunal de Justiça. Juntou procuração, documentos pessoais, Certidão de Tempo de Contribuição, documentos rurais, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e cópia do processo administrativo (Ids. 453453507, 453453512, 453453515, 453453517, 453453518 e 453453520). A decisão inicial (Id. 476916241) deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação da parte autora para, querendo, aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, mediante emenda à petição inicial com a juntada de provas pré-constituídas, inclusive rol de testemunhas, depoimentos colhidos em vídeo e comprovante de residência atualizado. A parte autora apresentou manifestação de adesão à Instrução Concentrada (Id. 548162749), oportunidade em que indicou rol testemunhal e juntou aos autos as mídias relativas ao depoimento pessoal e aos depoimentos das testemunhas, além de documentos de identificação dos depoentes e comprovante de residência (Ids. 548167667, 548167673, 548167678, 548167682, 548167683, 548167695, 548167697 e 548167700). Sobreveio decisão (Id. 557253976) que registrou a adesão expressa da parte autora ao negócio jurídico processual, dispensou a produção de prova oral em audiência e determinou a citação do INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo. Em contestação (Id. 576098335), o réu suscitou, preliminarmente, ausência de interesse de agir, ao argumento de que a parte autora não formulou requerimento administrativo específico de aposentadoria por idade híbrida. No mérito, sustentou a ausência de início de prova material apto à comprovação do exercício da atividade rural alegada e afirmou que as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais indicam exercício de cargo de empregado público municipal a partir de 04/10/1999, circunstância que, sob a ótica da defesa, impede o reconhecimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados