Processo 5001376-54.2024.4.03.6343
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001376-54.2024.4.03.6343 RELATOR: LUCIANA JACO BRAGA RECORRENTE: ANDRE DARRI DE ALMEIDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELO ALCAZAR - SP188764-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Vistos em inspeção. A parte autora ajuizou a presente ação na qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O juízo singular proferiu sentença e julgou parcialmente procedente o pedido. Inconformadas, recorrem as partes autora e ré. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO DA ALEGADA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 1.209 DO STF De início, não procede a alegação do INSS de que o feito deve ser suspenso em virtude do julgamento do Tema 1.209 do STF, cuja descrição é a seguinte: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019).” Alega o INSS que o Tema analisará outras funções submetidas a periculosidade, o que se estenderia ao labor submetido à eletricidade. Afasto a alegação da autarquia, considerando que há Recurso Especial julgado sob o rito de recursos repetitivos pelo STJ, o qual analisou especificamente o tema eletricidade, sendo de rigor a aplicação de tal decisão, nos termos do art. 927, do CPC. Superada essa questão, passo à análise do período impugnado. DA JUSTIÇA GRATUITA Recorre a parte autora contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Destaco que a questão da gratuidade judicial já foi exaustivamente analisada nos autos, conforme decisão de ID 344050031, assim fundamentada: “Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial. Verifico que a sentença indeferiu o pedido de justiça gratuita, nos seguintes termos: "1.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Da análise do CNIS anexado aos autos (id 340495341), é possível aferir que a parte autora aufere renda de pouco mais de R$ 6.000,00, superior ao patamar de R$ 5.000,00 estabelecido neste Juizado, razão pela qual a gratuidade da justiça deve ser indeferida, sendo facultado o reexame mediante a renovação do pedido e a apresentação dos três últimos contracheques e da última declaração de imposto de renda." Em seu recurso, o autor argumenta que "é casado, possui um único bem móvel, representado por unidade ainda pendente de financiamento, o que reduz a sua capacidade contributiva, não lhe rendendo o valor apontado e sentença, além de ter apresentado a declaração de hipossuficiência". Pois bem. Com relação ao benefício da justiça gratuita, pondero que é devido àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A autodeclaração de hipossuficiência econômica tem presunção relativa de veracidade. No ponto, constato no extrato previdenciário que a parte autora,…
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