Processo 5001378-92.2024.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5001378-92.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: VERTICE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME, SERGIO ALMEIDA DE MELLO JUNIOR, SERGIO ALMEIDA DE MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA COUTINHO GIRO - ES41857, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 DECISÃO Trata-se de pedidos de desbloqueio de valores formulados pelas partes executadas, conforme petições juntadas aos autos. Em petitório de ID 92879446, sustenta-se que a executada SERGIO ALMEIDA DE MELLO sofreu bloqueio de valores via SISBAJUD, no montante de R$4.934,01 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e um centavo), alegando tratar-se de verba inferior a 40 salários mínimos e representando um valor ínfimo comparado ao valor total do débito, razão pela qual requer o imediato desbloqueio, invocando a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos X, do CPC. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, saldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, ressalvadas as hipóteses legais. Já o inciso X do referido dispositivo estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O cerne da controvérsia reside na definição da extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, especificamente se a proteção de quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos aplica-se de forma automática e absoluta a valores depositados em contas-correntes ou outras aplicações financeiras. Conforme jurisprudência recente e consolidada da Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a interpretação do art. 833, X, do CPC deve observar parâmetros rigorosos de razoabilidade e proporcionalidade. A Corte Superior assentou a premissa de que a impenhorabilidade automática de até 40 salários mínimos restringe-se, estritamente, à caderneta de poupança. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU INVESTIMENTO DISTINTO DA POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE RESERVA PATRIMONIAL GARANTIDORA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável automaticamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nesta última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024). 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem afastou automaticamente a penhora de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos em conta corrente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.