Processo 5001378-92.2025.8.13.0097
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº: 5001378-92.2025.8.13.0097 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: PAULO GONCALVES RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA VISTOS, ETC. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra PAULO GONÇALVES RIBEIRO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 147, § 1º, c/c art. 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, ambos do Código Penal, sob as nuances da Lei n. 11.340/2006, porque segundo consta na peça acusatória: “no dia 2 de agosto de 2025, por volta de 17h25, no bairro Quilombo, no município de Conceição dos Ouros/MG, PAULO GONÇALVES RIBEIRO, agindo consciente e voluntariamente, ameaçou de morte a vítima Maria Rita Ribeiro de Souza, sua irmã, pessoa idosa que contava à época com 61 (sessenta e um) anos de idade.” No Inquérito Policial consta: Auto de Prisão em Flagrante Delito (ID XXX.XXX.XXX-XX), contendo Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), Termos de Representação das vítimas (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), termos de declarações, e relatório final da autoridade policial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 30 de setembro de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi devidamente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, sem arrolar testemunhas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi afastada a hipótese de absolvição sumária, com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Durante a instrução processual, realizada em 11 de março de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram ouvidas a vítima, uma testemunha de acusação, e ao final, o réu foi interrogado. Acusação e defesa não requereram diligências, apresentando suas alegações finais de forma oral, conforme registrado no termo de audiência. Em alegações finais o Ministério Público pleiteou a condenação do acusado, requerendo que fosse acrescentado ainda o crime de tentativa de lesão corporal, apesar de não constar na denúncia, requer o aditamento frisando que o acusado se defende dos fatos e não da capitulação descrita na denúncia e que a ação do acusado em atirar o banco em direção à vítima, pleiteando pela condenação. Lado outro a defesa, requer a absolvição em razão da atipicidade da conduta, tanto pela ameaça e pela tentativa de lesão corporal, em razão do estado de embriaguez, tanto que não estava consciente na prática dos atos. Esclareceu que o ato de atirar o banco para amedrontar, foi jogado no chão, jamais para lesionar a vítima, em razão da ausência do dolo, deve ser absolvido, e subsidiariamente, que em caso da tentativa que seja considerado na modalidade culposa. Por fim requer a absolvição por ambos, e em caso de aplicação da pena, seja fixada no mínimo legal e suspensão condicional da pena. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública na qual se imputa ao réu PAULO GONÇALVES RIBEIRO a prática de crime de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar, contra pessoa idosa. Em alegações finais orais o Ministério Público requereu o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.