Processo 5001379-19.2026.8.13.0396
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001379-19.2026.8.13.0396 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GEFERSON DAMASCENO GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS denunciou GEFERSON DAMASCENO GOMES, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06. Narra a denúncia: "No dia 27 de fevereiro de 2026, por volta das 06:06 horas, na Avenida Frei Gaspar, n. 1.121, Município de Mantena/MG, nas imediações do “Bar da Loira” (76 metros), GEFERSON DAMASCENO GOMES, com consciência e vontade para o ato, trazia consigo / guardava 02 (duas) barras de cocaína, pesando juntas o montante de cerca de 2,071 (dois quilos e setenta e um gramas), droga essa capaz de determinar dependência física e psíquica e de uso proscrito no Brasil, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Portaria n. 344 da Anvisa – lista F1). Segundo consta do presente inquérito policial, a equipe de rádio patrulhamento da Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima dizendo que, naquela data, um indivíduo conhecido por “Gefinho”, a bordo de uma motocicleta Honda CG Fan, de cor vermelha, receberia ou buscaria considerável quantidade de entorpecentes oriundos da cidade de Governador Valadares/MG. Diante da notícia, a equipe policial posicionou-se à rodovia citada, tendo notado a aproximação de uma motocicleta com as mesmas características informadas, ocasião em que deu ordem de parada, o que foi acatado por seu condutor. Realizada a abordagem, os militares lograram encontrar, junto à cintura do denunciado, as 02 (duas) barras de cocaína citadas, em que uma delas estava em uma embalagem verde e a outra, em uma embalagem preta. Indagado quanto às circunstâncias, o denunciado confessou ter se deslocado até a cidade de Central de Minas/MG, onde recebeu os entorpecentes de um homem, que estava acompanhado de uma mulher, ambos a bordo de uma motocicleta XRE 300, de cor vermelha. O denunciado também esclareceu que levaria os entorpecentes para sua residência, onde outra pessoa não identificada os recolheria, e que o serviço lhe foi encomendado pela pessoa de Rondinei Hammere Haese, conhecido por “Lemão”, recentemente assassinado. Além dos entorpecentes apreendidos, também foram localizados 01 (um) telefone celular e 02 (duas) notas de um dólar." Auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Exame preliminar de drogas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudo definitivo de drogas (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 04/09). CAC (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente notificado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o acusado apresentou defesa preliminar nos autos, por meio de Defensor Constituído, suscitando, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita e inépcia da denúncia, ID XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia foi recebida em 14 de abril de 2026. Na oportunidade foram rejeitadas as preliminares/nulidades levantadas pela Defesa, ID XXX.XXX.XXX-XX. Em audiência de instrução e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.