Processo 5001381-33.2020.8.24.0124
TJSC • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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USUCAPIÃO Nº 5001381-33.2020.8.24.0124/SC AUTOR : ADRIEL MATEUS KEDING ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) AUTOR : ARIEL MARTIN KEDING MINSKI ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) AUTOR : JANIEL MARCELO KEDING MINSKI ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) RÉU : JOANE LUIZA SEBBEN COVOLO ADVOGADO(A) : RUAN WAGNER FERRARI (OAB SC041547) ADVOGADO(A) : FILIPE STECHINSKI (OAB SC029559) RÉU : ALBERTO COVOLO FILHO ADVOGADO(A) : RUAN WAGNER FERRARI (OAB SC041547) ADVOGADO(A) : FILIPE STECHINSKI (OAB SC029559) RÉU : DALMAGRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE ROCKENBACH (OAB SC013373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta inicialmente por NEUZA KEDING , em face de ALBERTO COVOLO FILHO e de sua esposa JOANE LUIZ SEBBEN COVOLO (e. 1.1 ). Deferido o pedido de gratuidade judiciária aos autores e determinada emenda da inicial para apresentação de documentos (e. 3.1 ). Os autores apresentaram documentos (e. 6.1 ). Determinada nova emenda para indicação dos confinantes do imóvel e seus devidos endereços (e. 8.1 ). Emenda realizada (e. 12.1 ). Determinada a citação dos integrantes do polo passivo, publicação de edital de convocação para eventuais interessados e intimação da União, Estado e Município onde localizado o imóvel (e. 14.1 ). Edital expedido (e. 25.1 ). Intimação do Estado (e. 29.1 ), da União (e. 30.1 ) e do Município (e. 33.1 ). Realizada a citação de JOANE LUIZA SEBBEN COVOLO (e. 31.1 ) e ALBERTO COVOLO FILHO (e. 32.1 ). O Estado se manifestou dizendo que não tem interesse no feito (e. 34.1 ). ALBERTO COVOLO FILHO e JOANE LUIZA SEBBEN COVOLO apresentaram contestação (e. 37.1 ). A União informou ciência (e. 39.1 ). Réplica apresentada por Neusa Keding (e. 41.1 ). Em decisão, determinada a citação dos requeridos indicados no evento 12, bem como sua intimação para se manifestarem acerca de imagens anexadas ao processo no evento 41 (e. 45.1 ). D5 Administradora de Imóveis e Outros manifestou-se sobre as imagens constantes do evento 41 dos autos. Arguiu que as imagens não possuem contexto ou pertinência fática. Requereu o desentranhamento ao fundamento de que foram anexadas extemporaneamente (e. 51.1 ). A autora apresentou petição com endereço completo dos confrontantes (e. 59.1 ). Citações perfectibilizadas: HARRI OTTO SIMON e sua esposa IONE LUCIA SIMON (e. 74.2 ); ENGIE BRASIL ENERGIA S/A (e. 80.1 ); Isolde Elisabeth Camillo e Antonio Camillo Neto (e. 97.1 ); Guinter João Simon e Marli Lurdes Simon (e. 99.1 ). Anexada certidão de óbito de Leonora Dorothea Simon (e. 75.2 ). A autora alegou que Leonora não deixou filhos, requereu o prosseguimento somente em nome de seu esposo Harri Otto Simon (e. 82.1 ). DALMAGRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA manifestou-se no sentido de não se opor à concessão da propriedade pela usucapião, desde que o fato não viole seus direitos ou lhe traga prejuízos (e. 100.2 ). A autora requereu nova expedição de mandado de citação para Alexandre Antonio Dalmagro e Ariane Portero de Oliveira Dalmagro , tendo em vista que os demandados não foram citados pelo fato de não se encontrarem em casa no momento da visita do oficial de justiça (e. 105.1 ). Em nova manifestação, indicou os endereços de LAURI DALMAGRO FILHO e de JAQUELINE MITSUE HARA DALMAGRO . A tentativa de citação restou infrutífera (e. 112.1 ). A parte demandante requereu a utilização dos sistemas conveniados para pesquisa de endereço (e. 114.1 ). Deferida…
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