Processo 5001382-72.2022.8.21.0078

TJRS • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5001382-72.2022.8.21.0078
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001382-72.2022.8.21.0078/RS ACUSADO : FABIANE PEREIRA DE MOURA ADVOGADO(A) : MELLINE DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RS128521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da procuração juntada pela advogada da ré Fabiane ( evento 431, DOC1 ), dentro do prazo concedido no  evento 425, DOC1 . 2. Recebo o recurso de apelação do  evento 424, DOC1  com as suas razões inclusas, pois tempestivo. Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. 3. Considerando que a ré Fabiane constituiu procurador e apresentou o recurso de apelação, deixo de receber o apelo do  evento 429, DOC1 , apresentado pela Defensoria Pública. 4. Cuida-se de embargos de declaração opostos por MAICON BRAUN em face da sentença condenatória proferida no  evento 397, DOC1  ( evento 407, DOC1 ). Alega o embargante a existência de omissão no julgado, pois deveria incidir na segunda fase da dosimetria a atenuante da confissão espontânea, uma vez que admitiu ter sido o responsável por custear o transporte dos corréus até o local do crime. O Ministério Público opinou pelo desacolhimento dos embargos ( evento 417, DOC1 ). É o relato. Decido. O art. 382, do CPP, dispõe que "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão". O recurso é tempestivo, contudo, não merece acolhimento. Senão, vejamos. De início, confira-se o entendimento do STJ, firmado no Tema Repetitivo 1194 acerca da valoração da confissão espontânea prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP: 1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III,  d , do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.  2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade. No caso, embora o réu tenha admitido a contratatação da ré Fabiane para levar o corréu Jederson até Veranópolis, afirmou em seu interrogatório que as acusações não eram verdadeiras, pois não sabia que o fim pretendido seria o homicídio, apenas que o corréu tinha pedido ajuda para ir para a cidade dele, que seria Veranópolis. Desse modo, entendo que não há confissão parcial nem qualificada, a incidir a atenuante do art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, tendo em vista que o réu negou veementemente a acusação. Assim, a defesa não demonstrou a influência de seu relato na apuração dos fatos, tampouco no embasamento da condenação, inexistindo a omissão alegada no julgado, pois inaplicável a atenaunte pretendida. Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração opostos pela defesa de Maicon Braun , conforme fundamentação supra. 5. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, aduzindo ser caso de incidência da agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, em relação ao réu MAICON BRAUN , havendo omissão na sentença ( evento 419, DOC1 ). O réu, em contrarrazões, requereu o não conhecimento do recurso pela intempestividade ou o seu desacolhimento, sob o fundamento de que a agravante não foi…

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