Processo 5001383-09.2026.4.02.5113

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001383-09.2026.4.02.5113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001383-09.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : LUCIO FLAVIO SOARES PINTO ADVOGADO(A) : HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB MG097311) ADVOGADO(A) : ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por  LUCIO FLAVIO SOARES PINTO  em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/ 158405498-8, com DER em 14/01/2016, mediante o reconhecimento de períodos em tese laborados em condições especiais, de 01/06/1980 a 31/12/2009, como mecânico de automóvel, por enquadramento por atividade profissional, e por agente nocivo, óleo mineral, graxa, gasolina, querosene, monóxido de carbono, e hidrocarbonetos. Requer, ainda, a inclusão dos meses recolhidos em carnês dos períodos de 01/06/1976 a 30/06/1979, de 01/06/1980 a 31/12/1984. A decisão nos autos nº 5000974-04.2024.4.02.5113 indeferiu  parcialmente a petição inicial em relação ao pedido de reconhecimento do tempo especial de 01/06/1980 a 31/12/2009,  evento 3, DESPADEC1 , restringindo o objeto deste processo ao cômputo dos meses recolhidos em carnê, relativo ao período (01/06/1976 a 30/06/1979 e 01/06/1980 a 31/12/1984). O fundamento do indeferimento foi o fato do segurado não ter informado no requerimento administrativo de de aposentadoria que possuía tempo especial  para fim de instrução do pedido e nem apresentou documentos pertinentes como PPP/LTCAT (v. fl. 63 do evento 1, PROCADM15 ), o que impossibilitou a análise, na esfera administrativa, do pleito ora deduzido nesta ação judicial. Ademais, a sentença, proferida em  26/09/2024 , extinguiu o processo sem interesse de agir em relação aos períodos de   01/06/1976 a 30/06/1979 e de 01/06/1980 a 31/12/1984, nos quais o autor afirma ter realizado recolhimento por carnê, foram computados para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 158.405.498-8 ( evento 22, SENT1 ). Em 04/12/2023 o autor protocolou o pedido de revisão  evento 1, PROCADM6 em que requereu a conversão em 1.4 do período de 01/06/1980 a 31/12/2009: O requerimento foi indeferido em 30/10/2024 por ( evento 1, PROCADM6 ): a) os períodos de 01/06/1976 a 30/06/1979 e de 01/061980 a 31/12/1984 já foram computados no cálculo do tempo contribuído na fase concessória; b) não foi comprovada atividade especial conforme preceitua o Art. 275 da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. Pelo exposto, afasto a ocorrência de coisa julgada em relação aos autos nº 5000974-04.2024.4.02.5113.   2. Inicialmente,  DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.    3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando: a) Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 6 ( seis)  meses) no nome da parte autora. b) A parte autora deve indicar na petição inicial valor da causa que corresponda ao benefício econômico perseguido (arts. 291 e 292, CPC/15).  O autor, no entanto, não demonstrou que o valor por ele indicado corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico que pretende obter com a demanda. Pelas razões expostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,  RETIFIQUE o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC/15, apresentando o cálculo das diferenças entre a renda mensal recebida e a pretendida, observando o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados