Processo 5001383-35.2022.8.13.0319

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001383-35.2022.8.13.0319
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5001383-35.2022.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Exercício em Outro Município] AUTOR: BEATRIZ VIGNOLO SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE ITABIRITO (ID XXX.XXX.XXX-XX) em face da sentença proferida por este juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por BEATRIZ VIGNOLO SILVA. Naquela oportunidade, o ente público foi condenado ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 5.765,10 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) por danos materiais, em razão do reconhecimento de assédio moral institucionalizado que resultou em doença ocupacional psiquiátrica na servidora . A decisão embargada fundamentou o acolhimento da pretensão autoral na robustez do conjunto probatório, destacando o nexo de causalidade entre o ambiente de trabalho e o adoecimento psíquico da embargada, conforme atestado pela perícia técnica judicial e pelo INSS . A sentença detalhou episódios de perseguição funcional iniciados na Secretaria de Meio Ambiente, retaliações explícitas após denúncias administrativas, o esvaziamento de funções e a situação humilhante de alocação da servidora em uma cozinha, sem os instrumentos necessários ao exercício da advocacia pública . Além disso, reconheceu o desvio de finalidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o intuito de intimidar a servidora diante do exercício do direito de ação . Inconformado, o MUNICÍPIO DE ITABIRITO sustenta a existência de contradição e omissão no julgado . Alega, em síntese, que a sentença tratou como fato incontroverso a permanência da servidora na cozinha, quando, segundo sua ótica, a instrução processual teria demonstrado que tal escolha partiu da própria embargada, conforme depoimentos de testemunhas colhidos tanto na esfera administrativa quanto judicial . Aduz omissão quanto à tese de que as transferências de setor ocorreram com a concordância da servidora ou dentro da discricionariedade administrativa, sem caráter punitivo . O embargante aponta, ainda, que o juízo foi silente sobre as concausas do transtorno psíquico, notadamente o falecimento da genitora da servidora e os impactos do rompimento da barragem de Brumadinho, fatos que, no seu entender, seriam os verdadeiros motivadores da instabilidade emocional . Sustenta que houve omissão na análise da justa causa para a abertura do PAD, reiterando que a servidora seria a responsável pelo arquivamento desidioso de pastas de memorandos do Urbanismo . Por fim, argumenta que o estresse é inerente à profissão da advocacia e que não restou configurado o requisito da reiteração da conduta para a caracterização do assédio moral, pugnando pelo efeito infringente para a reforma total da sentença . Instada a se manifestar, a embargada não apresentou resposta, conforme certidão de decurso de prazo. É o relatório. Decido. Inicialmente, em análise aos pressupostos de admissibilidade, verifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme devidamente atestado pela certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX . Assim, presentes as condições recursais, conheço do…

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