Processo 5001384-34.2016.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001384-34.2016.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001384-34.2016.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda APELANTE : RAUL ANTONIO DE OLIVEIRA BACH (AUTOR) ADVOGADO(A) : Mariana Bisol Grangeiro (OAB RS074236) ADVOGADO(A) : FERNANDA FORTES PAIM AZEVEDO (OAB RS064208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recursos especiais interpostos em face de acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado ( evento 73, RELVOTO4 ): DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARCIAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:Apelações cíveis interpostas contra sentenç a que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com obrigação de pagar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:No recurso da empresa-rê: (i) preliminar de ilegitimidade ativa do autor com relação a 50% dos valores postulados; (ii) inexistência de descumprimento contratual por parte da promitente-vendedora; (iii) aplicação da multa contratual sobre valores pagos até março de 2015, e não sobre as parcelas não vencidas; (iv) aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros.No recurso do autor: (i) incidência da multa contratual sobre o valor total do imóvel; (ii) cumulação da inversão da cláusula penal com lucros cessantes; (iii) nulidade da cláusula contratual 4.4 referente à taxa de ligações definitivas dos serviços públicos; (iv) condenação da empresa-rê ao pagamento de indenização por danos morais; (v) redimensionamento dos ônus da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade ativa parcial deve ser acolhida, pois o autor é titular de apenas 50% do contrato, não havendo demonstração de que tenha assumido a posição jurídica de titular de todos os direitos materiais de sua esposa, que também figura como promitente-compradora.2. O atraso na entrega do imóvel restou configurado, pois o prazo contratual venceu em setembro de 2014, acrescido de 180 dias de tolerância, resultando em inadimplemento a partir de março de 2015, sendo que o Habite-se foi expedido apenas em agosto de 2015.3. As alegações de caso fortuito e força maior não se sustentam, pois dificuldades relacionadas à atuação dos órgãos públicos, escassez de matéria-prima e mão de obra são inerentes a qualquer empreendimento imobiliário, não caracterizando situações excepcionais.4. A inversão da cláusula penal é cabível, conforme entendimento do STJ no Tema 971, devendo incidir o percentual de 2% sobre os valores pagos até março de 2015, incidindo uma única vez, para evitar enriquecimento sem causa.5. É inviável a cumulação da cláusula penal com indenização por lucros cessantes, conforme Tema 970 do STJ, devendo o autor optar por uma das modalidades indenizatórias no momento do cumprimento da sentenç a.6. Os lucros cessantes são devidos no valor de R$ 3.450,00 mensais, desde março até agosto de 2015, conforme documentação apresentada pelo autor, que realizou pesquisa mais abrangente de preç os de locação.7. A clá usula 4.4 do contrato, que transfere ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ligações definitivas dos serviços públicos, não é abusiva, pois há previsão expressa no contrato, sendo impossível estimar seu valor no início da obra, representando valor ínfimo em relação ao total do contrato.8. O mero inadimplemento contratual, por si só, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados