Processo 5001384-90.2026.8.13.0024

TJMG • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5001384-90.2026.8.13.0024
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 1ª Vara das Garantias
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 1ªVARA DAS GARANTIAS DESTA COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital de Intimação - Prazo 90 dias. O Dr. LEONARDO ANTÔNIO BOLINA FILGUEIRAS MM. Juíz de Direito da 1ªVara das garantias desta Comarca, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital de intimação conhecimento tiverem, extraído dos autos 5001384-90.2026.8.13.0024 tendo em vista Conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX INTIME-SE o EVENTUAl PROPRIETÁRIO por meio do presente edital, para que, querendo, promova a retirada dos bens ( R$ 10,00 em espécie; 01 (uma) balança de precisão; e 01 (uma) sacola contendo diversos sacos plásticos) no prazo de 90 (noventa) dias. Frustrada a diligência ou decorrido prazo sem manifestação, nos termos do art. 63, inciso I, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União Federal, com reversão ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), daqueles bens e valores citados que ostentam valor econômico e utilidade. Determino à Secretaria do Juízo que remeta à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) a relação dos bens/valores ora declarados perdidos em favor da União Federal, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação. Caso a União Federal (por meio do FUNAD ou da SENAD), manifeste, por qualquer meio, não ter interesse nos bens/valores referidos, deverá então ser aplicado o Provimento Conjunto n. 24/CGJ/2012. Especificamente à balança de precisão (letra “d”) e à sacola plástica (letra “e”), considerando se tratarem de bens móveis apreendidos de valor diminuto, igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, deverão ser doados a órgãos públicos ou a entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas e preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública (art. 10, caput, do Provimento Conjunto n. 24/CGJ/2012). Não havendo interesse de qualquer instituição em receber os bens em doação, determino a destruição, mediante lavratura de termo nos autos (art. 10, parágrafo único, do Provimento Conjunto n. 24/CGJ/2012). Determinou-se a expedição do presente edital , que será publicado e afixado no local de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, 22 de julho de 2026. Eu, MARCIA BISPO DE SOUZA- Escrivã Judicial, o confiro por Ordem do MM. Juíz de Direito.

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