Processo 5001386-34.2023.8.13.0002
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001386-34.2023.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: JOSE MARIA SOARES BRANCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0096-01 SENTENÇA RELATÓRIO JOSÉ MARIA SOARES BRANCO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: concessão de benefício de prestação continuada BPC. 1- Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - A parte autora, nascida em 22/01/1960, alegou ser portadora de epilepsia idiopática (CID G40.0), enfermidade crônica e de difícil controle, a qual lhe impõe crises frequentes com espasmos musculares generalizados, salivação excessiva e episódios de perda de consciência. - Relatou que, em razão da doença, encontra-se totalmente impedido de exercer seu ofício habitual de pedreiro e que o seu núcleo familiar vive em estado de extrema vulnerabilidade social, sobrevivendo apenas com recursos provenientes do programa Bolsa Família. - Informou ter protocolado requerimento administrativo em 03/01/2022, o qual restou indeferido pela autarquia previdenciária. Pedido de tutela de urgência: Não houve requerimento de tutela de urgência. Pedido de tutela definitiva: Pede AJG. Requer a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC), com efeitos financeiros retroativos à Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER). 2. Despacho inicial em ID 9843375250 Deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, determinou a citação do réu, a intimação da parte autora para impugnação e após, a intimação das partes para especificação de provas. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9849910682 - O INSS apresentou contestação, arguindo a ausência de provas suficientes da deficiência alegada e das restrições para a vida independente e para o trabalho. - Defendeu que a concessão do benefício se submete ao preenchimento rigoroso e cumulativo dos critérios de impedimento de longo prazo e de miserabilidade social, pugnando pela realização de avaliações técnicas e pelo julgamento de improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de ID 9858836369 - A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando as teses da autarquia federal e reiterando a gravidade de sua patologia clínica, além de postular a produção de perícia médica e de estudo social judicial como meios de prova para instruir o feito. 5. Instrução processual - Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX foi deferida a produção de prova pericial e estudo social. - Relatório social juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - Laudo médico juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - Acerca dos laudos, o INSS manifestou-se em ID XXX.XXX.XXX-XX, defendendo a improcedência do pedido. - A parte autora manifestou-se em ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a procedência dos pedidos e, subsidiariamente, a complementação do estudo social, a designação de audiência de instrução e a inspeção judicial. - Manifestação da autora acerca do estudo social em ID XXX.XXX.XXX-XX. Na oportunidade, ela reiterou o pedido de complementação da perícia médica, para que o expert esclareça acerca da existência de impedimento de longo prazo. - O Ministério Público manifestou-se em ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.